4001569-65.2026.8.26.0451
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001569-65.2026.8.26.0451/SP AUTOR : MARGARETH LUCIANO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB SP253550) AUTOR : ANTONIO DANIEL RIBAS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB SP253550) RÉU : MANOEL NOGUEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SILVANA VIEIRA PINTO (OAB SP241083) RÉU : ISRAEL FERRAZ ADVOGADO(A) : JOSÉ ANTONIO CHIARELLI (OAB SP062502) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr. MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA Vistos. 1 - Defiro aos requeridos a gratuidade diante da baixa movimentação financeira. 2 - Anote-se a reconvenção no distribuidor. 3 - Necessária perícia de engenharia a fim de apurar a regularidade da obra dos requeridos, ônus dos autores. 4 - Nomeio o perito Felipe V. P. Almeida, solicitando à DP os honorários. O perito deverá ser consultado sobre a possibilidade de receber os honorários pela Defensoria Pública do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias. Anotada a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Em caso de recusa, tornem conclusos para nomeação de outro perito. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". 5 - Em 15 dias defiro formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, os quais arbitro em 58 UFESPs, nos termos da Resolução 910/2023, art.2º e tabela anexo item 2.2. Após a notícia da reserva do valor, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. O Sr. Perito informará a data agendada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e posteriormente fará a entrega do laudo, em trinta (30) dias, estes contados da data designada para perícia. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizada em favor do(a) perito(a) a liberação do valor reservado pela Defensoria Pública. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO DANIEL RIBAS
Réu ISRAEL FERRAZ
Réu MANOEL NOGUEIRA DOS SANTOS
Autor MARGARETH LUCIANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO
OAB: 253550/SP
SILVANA VIEIRA PINTO
OAB: 241083/SP
JOSÉ ANTONIO CHIARELLI
OAB: 62502/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4001569-65.2026.8.26.0451/SP AUTOR : MARGARETH LUCIANO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB SP253550) AUTOR : ANTONIO DANIEL RIBAS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB SP253550) RÉU : MANOEL NOGUEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SILVANA VIEIRA PINTO (OAB SP241083) RÉU : ISRAEL FERRAZ ADVOGADO(A) : JOSÉ ANTONIO CHIARELLI (OAB SP062502) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr. MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA Vistos. 1 - Defiro aos requeridos a gratuidade diante da baixa movimentação financeira. 2 - Anote-se a reconvenção no distribuidor. 3 - Necessária perícia de engenharia a fim de apurar a regularidade da obra dos requeridos, ônus dos autores. 4 - Nomeio o perito Felipe V. P. Almeida, solicitando à DP os honorários. O perito deverá ser consultado sobre a possibilidade de receber os honorários pela Defensoria Pública do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias. Anotada a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Em caso de recusa, tornem conclusos para nomeação de outro perito. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". 5 - Em 15 dias defiro formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, os quais arbitro em 58 UFESPs, nos termos da Resolução 910/2023, art.2º e tabela anexo item 2.2. Após a notícia da reserva do valor, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. O Sr. Perito informará a data agendada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e posteriormente fará a entrega do laudo, em trinta (30) dias, estes contados da data designada para perícia. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizada em favor do(a) perito(a) a liberação do valor reservado pela Defensoria Pública. Intime-se.