Detalhe do processo

4001569-65.2026.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001569-65.2026.8.26.0451/SP AUTOR : MARGARETH LUCIANO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB SP253550) AUTOR : ANTONIO DANIEL RIBAS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB SP253550) RÉU : MANOEL NOGUEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SILVANA VIEIRA PINTO (OAB SP241083) RÉU : ISRAEL FERRAZ ADVOGADO(A) : JOSÉ ANTONIO CHIARELLI (OAB SP062502) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr. MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA Vistos. 1 - Defiro aos requeridos a gratuidade diante da baixa movimentação financeira. 2 - Anote-se a reconvenção no distribuidor. 3 - Necessária perícia de engenharia a fim de apurar a regularidade da obra dos requeridos, ônus dos autores. 4 - Nomeio o perito Felipe V. P. Almeida, solicitando à DP os honorários. O perito deverá ser consultado sobre a possibilidade de receber os honorários pela Defensoria Pública do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias. Anotada a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Em caso de recusa, tornem conclusos para nomeação de outro perito. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". 5 - Em 15 dias defiro formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, os quais arbitro em 58 UFESPs, nos termos da Resolução 910/2023, art.2º e tabela anexo item 2.2. Após a notícia da reserva do valor, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. O Sr. Perito informará a data agendada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e posteriormente fará a entrega do laudo, em trinta (30) dias, estes contados da data designada para perícia. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizada em favor do(a) perito(a) a liberação do valor reservado pela Defensoria Pública. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO DANIEL RIBAS

Réu ISRAEL FERRAZ

Réu MANOEL NOGUEIRA DOS SANTOS

Autor MARGARETH LUCIANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO

OAB: 253550/SP

SILVANA VIEIRA PINTO

OAB: 241083/SP

JOSÉ ANTONIO CHIARELLI

OAB: 62502/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4001569-65.2026.8.26.0451/SP AUTOR : MARGARETH LUCIANO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB SP253550) AUTOR : ANTONIO DANIEL RIBAS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB SP253550) RÉU : MANOEL NOGUEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SILVANA VIEIRA PINTO (OAB SP241083) RÉU : ISRAEL FERRAZ ADVOGADO(A) : JOSÉ ANTONIO CHIARELLI (OAB SP062502) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr. MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA Vistos. 1 - Defiro aos requeridos a gratuidade diante da baixa movimentação financeira. 2 - Anote-se a reconvenção no distribuidor. 3 - Necessária perícia de engenharia a fim de apurar a regularidade da obra dos requeridos, ônus dos autores. 4 - Nomeio o perito Felipe V. P. Almeida, solicitando à DP os honorários. O perito deverá ser consultado sobre a possibilidade de receber os honorários pela Defensoria Pública do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias. Anotada a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Em caso de recusa, tornem conclusos para nomeação de outro perito. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". 5 - Em 15 dias defiro formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, os quais arbitro em 58 UFESPs, nos termos da Resolução 910/2023, art.2º e tabela anexo item 2.2. Após a notícia da reserva do valor, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. O Sr. Perito informará a data agendada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e posteriormente fará a entrega do laudo, em trinta (30) dias, estes contados da data designada para perícia. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizada em favor do(a) perito(a) a liberação do valor reservado pela Defensoria Pública. Intime-se.