4001544-92.2026.8.26.0664
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001544-92.2026.8.26.0664/SP AUTOR : SONIA MARIA DE PAULA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MATHEUS MARCHAN HONÓRIO WAISEL (OAB SP393393) ADVOGADO(A) : ARTUR RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB SP392446) RÉU : CLASSIC PRIME ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : VITOR SHIGUERU YAMAGUTO (OAB PR075655) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido formulado pelas partes para realização de prova pericial odontológica. Para tanto, oficie-se ao IMESC requisitando o agendamento de data, para a realização de exame pericial com a autora. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e o valor deverá ser dividido entre as partes, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 599,97 , referente à metade do valor da perícia médica, por meio de depósito bancário identificado simples, na conta corrente 8231-7, agência 1897-X, Banco do Brasil 001, Titular: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC (CNPJ: 43.054.154/0001-79), contendo ainda CPF/CNPJ do depositante e nome da pericianda, bem como para que junte aos autos, no mesmo prazo, o respectivo comprovante. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito e eventual apresentação dos quesitos/indicação de assistentes técnicos, requisite-se ao IMESC o agendamento da perícia. Com a designação, intimem-se as partes e seus procuradores. O pedido de produção de prova oral será apreciado oportunamente, caso necessário ao deslinde do feito. Int. Votuporanga - SP, 17 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu CLASSIC PRIME ODONTOLOGIA LTDA
Autor SONIA MARIA DE PAULA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VITOR SHIGUERU YAMAGUTO
OAB: 75655/PR
ARTUR RAMALHO DE OLIVEIRA
OAB: 392446/SP
MATHEUS MARCHAN HONÓRIO WAISEL
OAB: 393393/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4001544-92.2026.8.26.0664/SP AUTOR : SONIA MARIA DE PAULA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MATHEUS MARCHAN HONÓRIO WAISEL (OAB SP393393) ADVOGADO(A) : ARTUR RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB SP392446) RÉU : CLASSIC PRIME ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : VITOR SHIGUERU YAMAGUTO (OAB PR075655) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido formulado pelas partes para realização de prova pericial odontológica. Para tanto, oficie-se ao IMESC requisitando o agendamento de data, para a realização de exame pericial com a autora. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e o valor deverá ser dividido entre as partes, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 599,97 , referente à metade do valor da perícia médica, por meio de depósito bancário identificado simples, na conta corrente 8231-7, agência 1897-X, Banco do Brasil 001, Titular: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC (CNPJ: 43.054.154/0001-79), contendo ainda CPF/CNPJ do depositante e nome da pericianda, bem como para que junte aos autos, no mesmo prazo, o respectivo comprovante. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito e eventual apresentação dos quesitos/indicação de assistentes técnicos, requisite-se ao IMESC o agendamento da perícia. Com a designação, intimem-se as partes e seus procuradores. O pedido de produção de prova oral será apreciado oportunamente, caso necessário ao deslinde do feito. Int. Votuporanga - SP, 17 de agosto de 2026.