4001532-29.2025.8.26.0045
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Arujá
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 4001532-29.2025.8.26.0045/SP AUTOR : EMERSON VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : PATRICIA KONDRAT (OAB SP237142) DESPACHO/DECISÃO Vistos Trata-se de ação que tem por finalidade a obtenção do imóvel descrito por meio da usucapião. Em que pese ainda remanescer insuficiência da forma do memorial descritivo e planta juntadas, conforme ofício recebido pelo sr. Oficial de registro de imóveis, tal pode ser suprido por prova técnica. A ausência de especificação mínima do objeto da lide resulta prejuízo inequívoco ao processamento do feito já que não há a possibilidade da correta identificação dos proprietários e confinantes para a realização das citações nem do fornecimento de elementos mínimos para que as Fazendas Públicas e o Ministério Público manifestem sobre interesse na lide, dada a dificuldade de localização do imóvel. Assim, embora o laudo pericial seja normalmente realizado em fase instrutória do procedimento, após todas as citações e intimações, é certo que a antecipação da realização da perícia mostra-se indicada ao presente caso a fim de providenciar meios de identificação do bem imóvel e de evitar movimentações desnecessárias ao processo. Esclarece-se que, o contraditório, com relação à prova pericial, será diferido, para que a lide apenas envolva, efetivamente, os proprietários, confinantes e as pessoas efetivamente interessadas nesta lide. O laudo será apresentado em 60 (sessenta) dias a contar da intimação para início dos trabalhos. Com a publicação da decisão, fica a parte autora intimada para cumprimento do disposto no artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil (CPC), facultada a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo de quinze dias úteis. Nomeio a ANTONIO APARECIDO PEREIRA , ptatopografia@uol.com.br - que será intimado a estimar os seus honorários definitivos, no prazo de cinco dias. Na sequência, os autos serão encaminhados à conclusão para fixação dos honorários. O depósito será realizado pela parte autora. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos. Assim, desde logo, o mister abrangerá: a) A apresentação da planta do imóvel geo-referenciada; b) A apresentação do memorial descrito do imóvel geo-referenciado; c) A informação de quais as matrículas de imóveis que confrontam com o imóvel usucapiendo; d) A informação se o imóvel usucapiendo invade área pública. Em caso de ser afirmativa a resposta, apresentar planta e memorial descritivo com exclusão da área pública. e) A informação se com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, serão determinadas as citações. Int.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EMERSON VIEIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA KONDRAT
OAB: 237142/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 4001532-29.2025.8.26.0045/SP AUTOR : EMERSON VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : PATRICIA KONDRAT (OAB SP237142) DESPACHO/DECISÃO Vistos Trata-se de ação que tem por finalidade a obtenção do imóvel descrito por meio da usucapião. Em que pese ainda remanescer insuficiência da forma do memorial descritivo e planta juntadas, conforme ofício recebido pelo sr. Oficial de registro de imóveis, tal pode ser suprido por prova técnica. A ausência de especificação mínima do objeto da lide resulta prejuízo inequívoco ao processamento do feito já que não há a possibilidade da correta identificação dos proprietários e confinantes para a realização das citações nem do fornecimento de elementos mínimos para que as Fazendas Públicas e o Ministério Público manifestem sobre interesse na lide, dada a dificuldade de localização do imóvel. Assim, embora o laudo pericial seja normalmente realizado em fase instrutória do procedimento, após todas as citações e intimações, é certo que a antecipação da realização da perícia mostra-se indicada ao presente caso a fim de providenciar meios de identificação do bem imóvel e de evitar movimentações desnecessárias ao processo. Esclarece-se que, o contraditório, com relação à prova pericial, será diferido, para que a lide apenas envolva, efetivamente, os proprietários, confinantes e as pessoas efetivamente interessadas nesta lide. O laudo será apresentado em 60 (sessenta) dias a contar da intimação para início dos trabalhos. Com a publicação da decisão, fica a parte autora intimada para cumprimento do disposto no artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil (CPC), facultada a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo de quinze dias úteis. Nomeio a ANTONIO APARECIDO PEREIRA , ptatopografia@uol.com.br - que será intimado a estimar os seus honorários definitivos, no prazo de cinco dias. Na sequência, os autos serão encaminhados à conclusão para fixação dos honorários. O depósito será realizado pela parte autora. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos. Assim, desde logo, o mister abrangerá: a) A apresentação da planta do imóvel geo-referenciada; b) A apresentação do memorial descrito do imóvel geo-referenciado; c) A informação de quais as matrículas de imóveis que confrontam com o imóvel usucapiendo; d) A informação se o imóvel usucapiendo invade área pública. Em caso de ser afirmativa a resposta, apresentar planta e memorial descritivo com exclusão da área pública. e) A informação se com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, serão determinadas as citações. Int.