Detalhe do processo

4001496-29.2025.8.26.0322

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Lins
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001496-29.2025.8.26.0322/SP AUTOR : MARIA ILZA DA SILVA ZAMIAN ADVOGADO(A) : THIAGO VIEIRA CAMILLO (OAB SP460456) RÉU : CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR LINS LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB BA028087) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da recusa apresentada pela perita anteriormente nomeada, em razão da incompatibilidade de agenda informada, dispensando-a do encargo. Para a perícia judicial, nomeio, em substituição, JOAO HIAGO DUTRA PEDROSO , ficando as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram no Portal dos auxiliares da Justiça. Considerando o grau de complexidade, de zelo e especialização do perito, e, ainda, o lugar e tempo para a realização da perícia, fixo os seus honorários em 15 UFESPs , conforme especialidade 4, item 1, do Anexo da Resolução 910/2023, do TJSP. Diligencie-se através do Portal de Peritos e demais Auxiliares do E. TJSP a anotação da nomeação do perito com informação dos dados necessários (inclusive da senha dos autos digitais), para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 5 dias, atentando-se o expert que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Nos termos do Comunicado CG nº 189/2020, observe-se se o cadastro encontra-se regular, especialmente quanto à validade e realização da atualização anual. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos, ou, ainda, ratificar os já apresentados . A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. Lins, 21 de julho de 2026
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR LINS LTDA

Autor MARIA ILZA DA SILVA ZAMIAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT

OAB: 28087/BA

THIAGO VIEIRA CAMILLO

OAB: 460456/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4001496-29.2025.8.26.0322/SP AUTOR : MARIA ILZA DA SILVA ZAMIAN ADVOGADO(A) : THIAGO VIEIRA CAMILLO (OAB SP460456) RÉU : CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR LINS LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB BA028087) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da recusa apresentada pela perita anteriormente nomeada, em razão da incompatibilidade de agenda informada, dispensando-a do encargo. Para a perícia judicial, nomeio, em substituição, JOAO HIAGO DUTRA PEDROSO , ficando as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram no Portal dos auxiliares da Justiça. Considerando o grau de complexidade, de zelo e especialização do perito, e, ainda, o lugar e tempo para a realização da perícia, fixo os seus honorários em 15 UFESPs , conforme especialidade 4, item 1, do Anexo da Resolução 910/2023, do TJSP. Diligencie-se através do Portal de Peritos e demais Auxiliares do E. TJSP a anotação da nomeação do perito com informação dos dados necessários (inclusive da senha dos autos digitais), para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 5 dias, atentando-se o expert que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Nos termos do Comunicado CG nº 189/2020, observe-se se o cadastro encontra-se regular, especialmente quanto à validade e realização da atualização anual. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos, ou, ainda, ratificar os já apresentados . A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. Lins, 21 de julho de 2026