Detalhe do processo

4001489-08.2026.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001489-08.2026.8.26.0482/SP AUTOR : GREEN COMBE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR BARROS LOBO (OAB BA041034) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Rejeito, por ora, a alegação de necessidade de produção de outras provas além daquelas já requeridas especificamente pelas partes. A controvérsia dos autos concentra-se em: a) verificar a natureza jurídica da contratação discutida (plano coletivo empresarial ou hipótese de equiparação a plano individual/familiar); b) verificar a validade dos reajustes anuais aplicados ao contrato, especialmente aqueles decorrentes de VCMH e sinistralidade; c) verificar a eventual necessidade de demonstração atuarial dos índices aplicados; d) apurar a existência de valores eventualmente pagos em excesso e sua extensão. A ré requereu expressamente a produção de prova pericial atuarial. 2- A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, defiro a prova pericial pretendida pela requerida. Nomeio o sr. CRISTIANO DE SOUZA ZAGO (cristianodesouzazago@gmail.com) como perito . Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários, os quais ficarão a cargo da parte ré. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais , intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o pagamento do valor estimado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". 3- Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais (cf. item 2 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em 15 (quinze) dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizado o levantamento dos honorários periciais arbitrados. Intime-se. Presidente Prudente, data da assinatura. Juízo Titular I - 5ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO SAUDE S/A

Autor GREEN COMBE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP

VICTOR BARROS LOBO

OAB: 41034/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4001489-08.2026.8.26.0482/SP AUTOR : GREEN COMBE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR BARROS LOBO (OAB BA041034) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Rejeito, por ora, a alegação de necessidade de produção de outras provas além daquelas já requeridas especificamente pelas partes. A controvérsia dos autos concentra-se em: a) verificar a natureza jurídica da contratação discutida (plano coletivo empresarial ou hipótese de equiparação a plano individual/familiar); b) verificar a validade dos reajustes anuais aplicados ao contrato, especialmente aqueles decorrentes de VCMH e sinistralidade; c) verificar a eventual necessidade de demonstração atuarial dos índices aplicados; d) apurar a existência de valores eventualmente pagos em excesso e sua extensão. A ré requereu expressamente a produção de prova pericial atuarial. 2- A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, defiro a prova pericial pretendida pela requerida. Nomeio o sr. CRISTIANO DE SOUZA ZAGO (cristianodesouzazago@gmail.com) como perito . Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários, os quais ficarão a cargo da parte ré. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais , intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o pagamento do valor estimado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". 3- Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais (cf. item 2 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em 15 (quinze) dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizado o levantamento dos honorários periciais arbitrados. Intime-se. Presidente Prudente, data da assinatura. Juízo Titular I - 5ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente