4001488-48.2026.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001488-48.2026.8.26.0506/SP AUTOR : FERNANDO FRANCISCO NORTES FILHO ADVOGADO(A) : IULLY FREIRE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB SP245833) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SP355052) RÉU : ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SP355052) DESPACHO/DECISÃO Para tanto, nomeio como perito judicial o Dr. Gabriel Brehm Schmith, cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça sob o Código 44741, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar expressa aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários periciais. Apresentada a proposta, intimem-se a parte ré para o depósito dos honorários, em cinco dias. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para arguição de eventual impedimento ou suspeição do perito, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC. Efetuado o depósito dos honorários, fica desde já autorizada a expedição de MLE para levantamento de 50% do valor dos honorários em favor do perito judicial para início dos trabalhos técnicos. Ainda, ntime-se o perito para informar data, horário e local do exame médico com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, cabendo aos patronos comunicar seus clientes e assistentes técnicos. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia, seguindo-se a intimação das partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. A juntada de novos documentos somente será admitida se fundamentada na superveniência de fato ou na necessidade de prova nova, nos termos do artigo 435 do CPC. Após a entrega do laudo pericial e manifestação das partes, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor FERNANDO FRANCISCO NORTES FILHO
Réu ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IULLY FREIRE GARCIA DE OLIVEIRA
OAB: 245833/SP
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB: 355052/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4001488-48.2026.8.26.0506/SP AUTOR : FERNANDO FRANCISCO NORTES FILHO ADVOGADO(A) : IULLY FREIRE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB SP245833) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SP355052) RÉU : ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SP355052) DESPACHO/DECISÃO Para tanto, nomeio como perito judicial o Dr. Gabriel Brehm Schmith, cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça sob o Código 44741, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar expressa aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários periciais. Apresentada a proposta, intimem-se a parte ré para o depósito dos honorários, em cinco dias. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para arguição de eventual impedimento ou suspeição do perito, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC. Efetuado o depósito dos honorários, fica desde já autorizada a expedição de MLE para levantamento de 50% do valor dos honorários em favor do perito judicial para início dos trabalhos técnicos. Ainda, ntime-se o perito para informar data, horário e local do exame médico com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, cabendo aos patronos comunicar seus clientes e assistentes técnicos. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia, seguindo-se a intimação das partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. A juntada de novos documentos somente será admitida se fundamentada na superveniência de fato ou na necessidade de prova nova, nos termos do artigo 435 do CPC. Após a entrega do laudo pericial e manifestação das partes, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.