4001482-63.2025.8.26.0704
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001482-63.2025.8.26.0704/SP AUTOR : SONIA SUEKO ARAKI LEAL ADVOGADO(A) : WILLIAMS RODRIGUES SIL PEREIRA (OAB SP409485) RÉU : PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN (OAB SP101835) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PERRONI MENIN (OAB SP313215) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida no Evento 5, reconhecendo o dever da ré de custear o procedimento cirúrgico realizado em 03/09/2025 e os materiais efetivamente utilizados, nos termos em que já cumpridos por força da medida liminar, declarando a extinção parcial da obrigação de fazer pelo adimplemento superveniente (art. 493 do CPC); b) REJEITAR o pedido de condenação da ré ao fornecimento de materiais de marcas ou fornecedores exclusivos indicados pelo médico assistente, bem como ao cortador ósseo Misonix, diante da equivalência técnica dos materiais oferecidos pela ré, conforme laudo pericial judicial; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, ante a ausência de ato ilícito e de demonstração de abalo extrapatrimonial relevante.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
Autor SONIA SUEKO ARAKI LEAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO PERRONI MENIN
OAB: 313215/SP
WILLIAMS RODRIGUES SIL PEREIRA
OAB: 409485/SP
LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN
OAB: 101835/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4001482-63.2025.8.26.0704/SP AUTOR : SONIA SUEKO ARAKI LEAL ADVOGADO(A) : WILLIAMS RODRIGUES SIL PEREIRA (OAB SP409485) RÉU : PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN (OAB SP101835) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PERRONI MENIN (OAB SP313215) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida no Evento 5, reconhecendo o dever da ré de custear o procedimento cirúrgico realizado em 03/09/2025 e os materiais efetivamente utilizados, nos termos em que já cumpridos por força da medida liminar, declarando a extinção parcial da obrigação de fazer pelo adimplemento superveniente (art. 493 do CPC); b) REJEITAR o pedido de condenação da ré ao fornecimento de materiais de marcas ou fornecedores exclusivos indicados pelo médico assistente, bem como ao cortador ósseo Misonix, diante da equivalência técnica dos materiais oferecidos pela ré, conforme laudo pericial judicial; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, ante a ausência de ato ilícito e de demonstração de abalo extrapatrimonial relevante.