Detalhe do processo

4001473-70.2026.8.26.0218

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Guararapes
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001473-70.2026.8.26.0218/SP AUTOR : APARECIDO DONIZETE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ARI DANTRACCOLI NETO (OAB SP500799) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB SP424776) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB SP433538) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora e a expedição de ofício à instituição financeira originária (evento 34), porquanto a controvérsia instaurada nestes autos cinge-se à regularidade e higidez formal dos contratos eletrônicos impugnados, mostrando-se tais medidas inócuas e meramente protelatórias ao deslinde da causa (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Por outro lado, diante da impugnação específica à autenticidade da contratação eletrônica e dos elementos sistêmicos apresentados, DEFIRO a realização da perícia técnica especializada em tecnologia da informação e forense digital . Para tanto, nomeio o perito JORGE ROBERTO GRISANTE , o qual, tenho certeza, cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi confiado. Cadastre-se a nomeação do expert no "Portal dos Auxiliares da Justiça". Intime-se o expert para que informe se aceita o encargo e para estimar seus honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de aceitação, com a estimativa nos autos, intime-se a parte requerida para depósito da quantia integral, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova e julgamento da lide no estado em que se encontra (arts. 95 e 429, II, do CPC). Com os honorários depositados nos autos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo observar o quanto disposto no art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, prazo que é contado após a intimação das partes da apresentação do laudo pericial (art. 477, § 1º, do CPC). Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDO DONIZETE RODRIGUES DA SILVA

Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARI DANTRACCOLI NETO

OAB: 500799/SP

GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE

OAB: 433538/SP

JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE

OAB: 424776/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4001473-70.2026.8.26.0218/SP AUTOR : APARECIDO DONIZETE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ARI DANTRACCOLI NETO (OAB SP500799) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB SP424776) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB SP433538) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora e a expedição de ofício à instituição financeira originária (evento 34), porquanto a controvérsia instaurada nestes autos cinge-se à regularidade e higidez formal dos contratos eletrônicos impugnados, mostrando-se tais medidas inócuas e meramente protelatórias ao deslinde da causa (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Por outro lado, diante da impugnação específica à autenticidade da contratação eletrônica e dos elementos sistêmicos apresentados, DEFIRO a realização da perícia técnica especializada em tecnologia da informação e forense digital . Para tanto, nomeio o perito JORGE ROBERTO GRISANTE , o qual, tenho certeza, cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi confiado. Cadastre-se a nomeação do expert no "Portal dos Auxiliares da Justiça". Intime-se o expert para que informe se aceita o encargo e para estimar seus honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de aceitação, com a estimativa nos autos, intime-se a parte requerida para depósito da quantia integral, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova e julgamento da lide no estado em que se encontra (arts. 95 e 429, II, do CPC). Com os honorários depositados nos autos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo observar o quanto disposto no art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, prazo que é contado após a intimação das partes da apresentação do laudo pericial (art. 477, § 1º, do CPC). Intime-se.