Detalhe do processo

4001472-84.2026.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001472-84.2026.8.26.0477/SP AUTOR : WILSON ROBERTO TAVARES ADVOGADO(A) : RICHARLLA LOPES LOZADA (OAB SP439836) AUTOR : LUCIO ROBERTO CLEBER VATUTIN TAVARES ADVOGADO(A) : RICHARLLA LOPES LOZADA (OAB SP439836) RÉU : CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTAO DO FORTE ADVOGADO(A) : PRISCILA MARIA SILVA DA NOBREGA (OAB SP432816) ADVOGADO(A) : ALFREDO LUIS ALVES (OAB SP111459) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De início, nesta data, à vista do pedido de desistência formulado pelo requerente no pedido de tutela cautelar antecedente nº 4000240-37.2026.8.26.0477, foi proferida sentença homologando o pedido com a consequente extinção sem resolução do mérito. Ratifico a reunião por conexão deste feito com os autos conexos (de nº 4001477-09.2026.8.26.0477) para julgamento conjunto, com fundamento no art. 55, §3º, do Código de Processo Civil, diante do risco de decisões conflitantes ou contraditórias. Adoto, para tanto, os fundamentos já lançados pelo juízo da 1ª Vara Cível no evento 16, DOC1, cuja motivação integral preservo, evitando repetição desnecessária. Anote-se na capa dos processos para fins de reunião dos processos. Quanto ao pedido de tutela de urgência, mantenho a decisão proferida no evento 8, DOC1, que indeferiu a medida. Não há nos autos notícia de interposição de agravo de instrumento contra aquela decisão, nem se verifica a ocorrência de fato superveniente relevante capaz de alterar o estado das coisas e justificar nova apreciação, nos termos do art. 296 do CPC. Ausentes, portanto, elementos que autorizem a revisão do entendimento anteriormente firmado. No mais, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados no evento 28, DOC1, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, querendo, especifiquem as partes outras provas que ainda pretendam produzir, de forma objetiva e justificada, sem reiterações de teses, com a juntada de documentos novos e/ou dispensáveis na fase postulatória, de rol de até 3 testemunhas, devidamente qualificadas (nome completo, nacionalidade, profissão, números de RG e CPF, endereço completo, número de telefone e, sendo de fora da terra, endereço eletrônico/ e-mail), de quesitos e habilitação de assistente técnico, também no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 6º c/c art. 139, inciso I, ambos do CPC. Anoto que, quando as demandas conexas estiverem em termos para saneamento ou sentença, a respectiva decisão será proferida em conjunto nestes autos, por ser o mais antigo na ordem de distribuição. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTAO DO FORTE

Autor LUCIO ROBERTO CLEBER VATUTIN TAVARES

Autor WILSON ROBERTO TAVARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICHARLLA LOPES LOZADA

OAB: 439836/SP

PRISCILA MARIA SILVA DA NOBREGA

OAB: 432816/SP

ALFREDO LUIS ALVES

OAB: 111459/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Procedimento Comum Cível Nº 4001472-84.2026.8.26.0477/SP AUTOR : WILSON ROBERTO TAVARES ADVOGADO(A) : RICHARLLA LOPES LOZADA (OAB SP439836) AUTOR : LUCIO ROBERTO CLEBER VATUTIN TAVARES ADVOGADO(A) : RICHARLLA LOPES LOZADA (OAB SP439836) RÉU : CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTAO DO FORTE ADVOGADO(A) : PRISCILA MARIA SILVA DA NOBREGA (OAB SP432816) ADVOGADO(A) : ALFREDO LUIS ALVES (OAB SP111459) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De início, nesta data, à vista do pedido de desistência formulado pelo requerente no pedido de tutela cautelar antecedente nº 4000240-37.2026.8.26.0477, foi proferida sentença homologando o pedido com a consequente extinção sem resolução do mérito. Ratifico a reunião por conexão deste feito com os autos conexos (de nº 4001477-09.2026.8.26.0477) para julgamento conjunto, com fundamento no art. 55, §3º, do Código de Processo Civil, diante do risco de decisões conflitantes ou contraditórias. Adoto, para tanto, os fundamentos já lançados pelo juízo da 1ª Vara Cível no evento 16, DOC1, cuja motivação integral preservo, evitando repetição desnecessária. Anote-se na capa dos processos para fins de reunião dos processos. Quanto ao pedido de tutela de urgência, mantenho a decisão proferida no evento 8, DOC1, que indeferiu a medida. Não há nos autos notícia de interposição de agravo de instrumento contra aquela decisão, nem se verifica a ocorrência de fato superveniente relevante capaz de alterar o estado das coisas e justificar nova apreciação, nos termos do art. 296 do CPC. Ausentes, portanto, elementos que autorizem a revisão do entendimento anteriormente firmado. No mais, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados no evento 28, DOC1, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, querendo, especifiquem as partes outras provas que ainda pretendam produzir, de forma objetiva e justificada, sem reiterações de teses, com a juntada de documentos novos e/ou dispensáveis na fase postulatória, de rol de até 3 testemunhas, devidamente qualificadas (nome completo, nacionalidade, profissão, números de RG e CPF, endereço completo, número de telefone e, sendo de fora da terra, endereço eletrônico/ e-mail), de quesitos e habilitação de assistente técnico, também no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 6º c/c art. 139, inciso I, ambos do CPC. Anoto que, quando as demandas conexas estiverem em termos para saneamento ou sentença, a respectiva decisão será proferida em conjunto nestes autos, por ser o mais antigo na ordem de distribuição. Intime-se.