4001442-50.2026.8.26.0218
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Guararapes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001442-50.2026.8.26.0218/SP AUTOR : LUCIANO FARIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSE LUIS PACHECO (OAB SP144286) RÉU : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB SP419385) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. A prova pericial foi postulada por ambas as partes (ev. 9, 22, 24 e 25) e se mostra necessária para aferir a existência, extensão e data de consolidação do quadro clínico do autor (hidrocefalia), a eventual preexistência da moléstia e o seu enquadramento nos critérios do Instrumento de Avaliação de Invalidez Funcional (IAIF) constante da apólice. Solicite-se ao órgão, se possível, a designação do exame em unidade descentralizada (região de Araçatuba), em razão da distância até a capital e da condição clínica informada nos autos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Conforme disposto no site do IMESC " https://imesc.sp.gov.br/index.php/deposito-identificado-para-pericias/ ", os valores deverão seguir o disposto na Portaria nº 03/2024 – S – IMESC, de 07-5-2024, a saber: I – para perícias de determinação de vínculo genético por meio de identificação de polimorfismos de DNA: a) casos de análise de material genético coletado de pessoas vivas, duo ou trio – R$ 1.099,87; b) casos de espólios, mediante análise de material genético coletado de ascendentes e/ou descendentes e/ou colaterais da pessoa falecida investigada – R$ 1.629,41; c) casos que exijam análise em restos mortais – R$ 1.855,96; II – para perícias médico-legais e psiquiátricas – R$ 1.199,95; III – para avaliações – R$ 887,96. O pagamento deverá ocorrer por meio de depósito identificado na conta do IMESC, conforme dados abaixo descritos. Se necessário informar, o CNPJ do IMESC é: 43.054.154/0001-79. Dados para depósito: TIPO: depósito bancário identificado simples BANCO: Banco do Brasil – 001 AGÊNCIA: 1897-x CONTA CORRENTE: 8231-7 TITULAR: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC Identificador 1: CPF/CNPJ do depositante Identificador 2: deixar em branco Identificador 3: ALFA NUMÉRICO: nome completo da pessoa a ser periciada e CPF se possível. Tendo a perícia sido postulada por ambas as partes, o custeio do ato deve ser rateado em proporção igual de 50% para cada (art. 95 do CPC). Estando o autor sob os pálidos da gratuidade da justiça (ev. 5), a quota-parte de 50% que lhe cabe fica isenta de adiantamento. Cabe à ré, portanto, efetuar o pagamento da sua metade (50% do valor previsto no item II da tabela, totalizando R$ 599,97 ), efetuando o depósito na forma acima exposta e juntando nos autos o comprovante no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento, expeça-se ofício ao IMESC solicitando designação de data para perícia. Recebo o laudo neuropsicológico acostado no ev. 24 como prova documental. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, do CPC), manifestar-se sobre o referido documento, fluindo o prazo em conjunto com a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Fica diferida para momento posterior à entrega do laudo pericial a deliberação sobre o depoimento pessoal do autor e demais provas orais requeridas. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCIANO FARIAS DOS SANTOS
Réu TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE LUIS PACHECO
OAB: 144286/SP
BRUNO VIEIRA DA MATA
OAB: 419385/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4001442-50.2026.8.26.0218/SP AUTOR : LUCIANO FARIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSE LUIS PACHECO (OAB SP144286) RÉU : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB SP419385) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. A prova pericial foi postulada por ambas as partes (ev. 9, 22, 24 e 25) e se mostra necessária para aferir a existência, extensão e data de consolidação do quadro clínico do autor (hidrocefalia), a eventual preexistência da moléstia e o seu enquadramento nos critérios do Instrumento de Avaliação de Invalidez Funcional (IAIF) constante da apólice. Solicite-se ao órgão, se possível, a designação do exame em unidade descentralizada (região de Araçatuba), em razão da distância até a capital e da condição clínica informada nos autos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Conforme disposto no site do IMESC " https://imesc.sp.gov.br/index.php/deposito-identificado-para-pericias/ ", os valores deverão seguir o disposto na Portaria nº 03/2024 – S – IMESC, de 07-5-2024, a saber: I – para perícias de determinação de vínculo genético por meio de identificação de polimorfismos de DNA: a) casos de análise de material genético coletado de pessoas vivas, duo ou trio – R$ 1.099,87; b) casos de espólios, mediante análise de material genético coletado de ascendentes e/ou descendentes e/ou colaterais da pessoa falecida investigada – R$ 1.629,41; c) casos que exijam análise em restos mortais – R$ 1.855,96; II – para perícias médico-legais e psiquiátricas – R$ 1.199,95; III – para avaliações – R$ 887,96. O pagamento deverá ocorrer por meio de depósito identificado na conta do IMESC, conforme dados abaixo descritos. Se necessário informar, o CNPJ do IMESC é: 43.054.154/0001-79. Dados para depósito: TIPO: depósito bancário identificado simples BANCO: Banco do Brasil – 001 AGÊNCIA: 1897-x CONTA CORRENTE: 8231-7 TITULAR: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC Identificador 1: CPF/CNPJ do depositante Identificador 2: deixar em branco Identificador 3: ALFA NUMÉRICO: nome completo da pessoa a ser periciada e CPF se possível. Tendo a perícia sido postulada por ambas as partes, o custeio do ato deve ser rateado em proporção igual de 50% para cada (art. 95 do CPC). Estando o autor sob os pálidos da gratuidade da justiça (ev. 5), a quota-parte de 50% que lhe cabe fica isenta de adiantamento. Cabe à ré, portanto, efetuar o pagamento da sua metade (50% do valor previsto no item II da tabela, totalizando R$ 599,97 ), efetuando o depósito na forma acima exposta e juntando nos autos o comprovante no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento, expeça-se ofício ao IMESC solicitando designação de data para perícia. Recebo o laudo neuropsicológico acostado no ev. 24 como prova documental. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, do CPC), manifestar-se sobre o referido documento, fluindo o prazo em conjunto com a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Fica diferida para momento posterior à entrega do laudo pericial a deliberação sobre o depoimento pessoal do autor e demais provas orais requeridas. Intime-se.