Detalhe do processo

4001385-49.2026.8.26.0180

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 4001385-49.2026.8.26.0180/SP REQUERENTE : ROSANGELA CRISTINA RATOL ADVOGADO(A) : BRUNO GONÇALVES BELIZÁRIO (OAB SP374040) DESPACHO/DECISÃO Rosangela Cristina Ratol ajuizou ação de produção antecipada de prova pericial em face de Simone da Silva Brentegani e Valdir Brentegani , na qual sustenta ser proprietária da unidade autônoma nº 22 do Edifício Portal da Mantiqueira, situado nesta cidade e comarca, e que o imóvel vem sofrendo, há tempos, severos problemas de umidade e infiltração, cuja origem, pelos indícios existentes, estaria na unidade imediatamente superior, de nº 32, de propriedade dos requeridos. Aduz que a natureza, a localização e a progressão das infiltrações indicam possível falha na rede hidráulica, nos sistemas de escoamento ou na impermeabilização da unidade superior, sendo que a confirmação da origem do problema exige análise técnica especializada, com inspeção no interior de ambas as unidades. Relata que seu apartamento encontra-se locado e que os inquilinos vêm suportando diretamente os efeitos das infiltrações, com prejuízo à salubridade e à conservação do imóvel. Informa, ainda, que os requeridos já foram informalmente notificados, mas não adotaram providências para identificar e solucionar a causa do problema, e que as avarias continuam evoluindo, circunstância que justifica a imediata preservação da prova. Pugnou pela r ealização de prova pericial , mediante inspeção técnica nas unidades nº 22 e nº 32 do Edifício Portal da Mantiqueira, com registro fotográfico e demais testes que o perito considerar necessários, intimando-se os requeridos para franquear o acesso do perito judicial, dos assistentes técnicos e dos advogados à unidade nº 32, em data previamente designada, abstendo-se de criar obstáculos à diligência. A inicial veio instruída com documentos 02/03. Houve determinação de emenda à inicial para retificação do endereço dos requeridos (evento 12) e, posteriormente, para juntada de comprovante de residência e documento pessoal da requerente (evento 20), cujas diligências foram cumpridas pelos eventos 16, 17, 18 e 24. Decido. 1-Nos termos do artigo 381, inciso I do CPC a produção antecipada de prova será quando houver receio de se ornar impossível ou difícil a verificação de fatos que fundamentarão o pedido da ação principal, no caso dos autos, há comprovação de que o imóvel objeto do contrato possui razoáveis trincas e cobranças por parte do locatário acerca de providencias que garantam a segurança de funcionários e demais ocupantes do prédio. No caso dos autos, a prova pericial de engenharia mostra-se indispensável à identificação técnica da origem e efetiva ocorrência de infiltrações na unidade nº 22, notadamente porque a continuidade do alegado problema, a evolução natural das avarias e a possibilidade de intervenções unilaterais nas unidades envolvidas podem comprometer, com o decurso do tempo, a fiel constatação técnica dos fatos, inviabilizando ou dificultando sobremaneira sua posterior verificação. Presente, ainda, o interesse em conhecer previamente os fatos para viabilizar eventual composição entre as partes ou o correto delineamento de futura pretensão reparatória, nos termos do inciso II do referido dispositivo. Verificado o cumprimento das determinações de emenda, recebo a inicial. Ante o exposto, DEFIRO o processamento da produção antecipada de prova pericial requerida. Para tanto, nomeio perito MATEUS GALANTE OLMEDO , devendo a nomeação ser anotada no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016, para realização de perícia técnica em engenharia civil, hidráulica predial e impermeabilização, visando apurar a origem das infiltrações relatadas na inicial. 2 – Por via eletrônica, intime-se o perito para apresentação de estimativa de honorários, que, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, deverão ser adiantados pela requerente, por ser a postulante da prova. 3 – Citem-se e intimem-se os requeridos para acompanhar a produção da prova e, caso queiram, apresentar quesitos, consignando-se que, neste procedimento, não será admitida defesa ou recurso, nos termos do artigo 382, §4º, do CPC. 4 – Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de quinze(15) dias. 5 – Autorizo o ingresso do perito judicial, dos assistentes técnicos e dos advogados na unidade nº 32, mediante prévia comunicação aos respectivos proprietários e ocupantes, em data a ser por ele designada, sob pena de adoção das medidas necessárias à efetivação da diligência, prática de ato atentatório À dignidade da justiça, além de responsabilização criminal por desobediência. 6 – Laudo em 30 (trinta) dias. 7 – Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, consignando-se que, neste procedimento, não será admitida defesa ou recurso, nos termos do artigo 382, §4º, do CPC. Das advertências à parte requerida Caso algum integrante do polo passivo não seja localizado e seja pleiteada a busca de endereços , deve a serventia primeiro realizar pesquisa nos sistemas de praxe (a saber, Sisbajud, Renajud e Infojud). A citação por edital somente será deferida após esgotadas tais diligências . Dr(a). patrono(a), no sistema eproc o cadastro de advogados(as) no processo é feito pelo(a) próprio(a) patrono(a) , e isso vale para procurações e para substabelecimentos. Para procurações , é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento " Procuração ", selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar . Ao realizar esses passos, o advogado passa a figurar como representante da parte no processo. Para substabelecimentos , não deve haver peticionamento nos autos, pois a anotação do substabelecimento é feita no próprio sistema. As orientações para o registro de substabelecimentos estão no curso "Eproc para Advogado", no site https://portal-eproc.trf4.jus.br/ . Feito isso, as comunicações processuais já serão doravante publicadas no nome dos(as) patronos(as) cadastrados(as) . Anote-se que para protocolar uma petição do tipo " Contestação " o advogado deve estar cadastrado no processo, portanto será necessário seguir os passos acima antes de protocolar a contestação. Da modalidade de citação A citação será realizada por carta AR conforme o endereço preferencial constante do sistema eproc. Caso ocorra demora excessiva no retorno do(s) AR(s), deverá a serventia expedir nova carta por diligência do juízo. Dos documentos para eventual pleito de gratuidade pelo réu Caso o polo passivo pretenda a concessão dos benefícios da justiça gratuita , desde já advirto que deverá apresentar, juntamente com a contestação, sob pena de indeferimento do pedido: Caso seja pessoa física : a) No tocante ao Imposto de Renda : a.1) sua última declaração de Imposto de Renda (ou a demonstração de que não consta declaração sua na base de dados da Receita Federal); a.2) a demonstração de regularidade de seu CPF; Tais documentos podem ser obtidos nos seguintes links: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.Asp (comprovação de que não há declaração de Imposto de Renda na base de dados da Receita Federal) https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.Asp (comprovação de regularidade do CPF) b) No tocante à movimentação bancária , extrato bancário dos últimos três meses de todas as suas contas bancárias. c) No tocante a fontes de renda : c.1) Caso seja funcionário público, holerites dos últimos três meses; c.2) Caso seja empregado sob regime de CLT, cópia da carteira de trabalho; c.3) Caso seja autônomo, esclarecimento de seu ramo de trabalho e de quais seus rendimentos mensais, com a comprovação respectiva; c.4) Caso seja empresário, extrato da Junta Comercial das pessoas jurídicas das quais seja sócio, assim como balanço patrimonial e demonstrativo de resultado econômico do último ano de tais pessoas jurídicas. c.5) Caso receba benefício previdenciário, extrato dos benefícios recebidos nos últimos três meses. Se a parte for casada ou mantiver união estável, deverá apresentar tais documentos também em relação ao seu cônjuge/convivente, uma vez que o benefício da justiça gratuita deve ser aferido em relação à unidade familiar, tal como feito no âmbito da Defensoria Pública de SP, nos termos da Deliberação CSDP n. 89/2008. Caso seja pessoa jurídica : a) seus balanços patrimoniais e demonstrativos de resultado dos últimos dois anos; b) extratos financeiros dos últimos 6 meses; e c) a última declaração de Imposto de Renda da pessoa física titular da pessoa jurídica, onde conste os rendimentos provenientes da PJ. Deve juntar também a comprovação de regularidade de seu CPF. O(s) documento(s) mencionado(s) no item “c” pode(m) ser obtido(s) no site da Receita Federal na internet. Segue(m) o(s) link(s) de acesso para tanto: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.Asp (comprovação de que não há declaração de Imposto de Renda na base de dados da Receita Federal) https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.Asp (comprovação de regularidade do CPF) A presente decisão vale como mandado . Intime-se. Cumpra-se. Espírito Santo do Pinhal, 10/09/2026.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSANGELA CRISTINA RATOL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO GONÇALVES BELIZÁRIO

OAB: 374040/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Produção Antecipada da Prova Nº 4001385-49.2026.8.26.0180/SP REQUERENTE : ROSANGELA CRISTINA RATOL ADVOGADO(A) : BRUNO GONÇALVES BELIZÁRIO (OAB SP374040) DESPACHO/DECISÃO Rosangela Cristina Ratol ajuizou ação de produção antecipada de prova pericial em face de Simone da Silva Brentegani e Valdir Brentegani , na qual sustenta ser proprietária da unidade autônoma nº 22 do Edifício Portal da Mantiqueira, situado nesta cidade e comarca, e que o imóvel vem sofrendo, há tempos, severos problemas de umidade e infiltração, cuja origem, pelos indícios existentes, estaria na unidade imediatamente superior, de nº 32, de propriedade dos requeridos. Aduz que a natureza, a localização e a progressão das infiltrações indicam possível falha na rede hidráulica, nos sistemas de escoamento ou na impermeabilização da unidade superior, sendo que a confirmação da origem do problema exige análise técnica especializada, com inspeção no interior de ambas as unidades. Relata que seu apartamento encontra-se locado e que os inquilinos vêm suportando diretamente os efeitos das infiltrações, com prejuízo à salubridade e à conservação do imóvel. Informa, ainda, que os requeridos já foram informalmente notificados, mas não adotaram providências para identificar e solucionar a causa do problema, e que as avarias continuam evoluindo, circunstância que justifica a imediata preservação da prova. Pugnou pela r ealização de prova pericial , mediante inspeção técnica nas unidades nº 22 e nº 32 do Edifício Portal da Mantiqueira, com registro fotográfico e demais testes que o perito considerar necessários, intimando-se os requeridos para franquear o acesso do perito judicial, dos assistentes técnicos e dos advogados à unidade nº 32, em data previamente designada, abstendo-se de criar obstáculos à diligência. A inicial veio instruída com documentos 02/03. Houve determinação de emenda à inicial para retificação do endereço dos requeridos (evento 12) e, posteriormente, para juntada de comprovante de residência e documento pessoal da requerente (evento 20), cujas diligências foram cumpridas pelos eventos 16, 17, 18 e 24. Decido. 1-Nos termos do artigo 381, inciso I do CPC a produção antecipada de prova será quando houver receio de se ornar impossível ou difícil a verificação de fatos que fundamentarão o pedido da ação principal, no caso dos autos, há comprovação de que o imóvel objeto do contrato possui razoáveis trincas e cobranças por parte do locatário acerca de providencias que garantam a segurança de funcionários e demais ocupantes do prédio. No caso dos autos, a prova pericial de engenharia mostra-se indispensável à identificação técnica da origem e efetiva ocorrência de infiltrações na unidade nº 22, notadamente porque a continuidade do alegado problema, a evolução natural das avarias e a possibilidade de intervenções unilaterais nas unidades envolvidas podem comprometer, com o decurso do tempo, a fiel constatação técnica dos fatos, inviabilizando ou dificultando sobremaneira sua posterior verificação. Presente, ainda, o interesse em conhecer previamente os fatos para viabilizar eventual composição entre as partes ou o correto delineamento de futura pretensão reparatória, nos termos do inciso II do referido dispositivo. Verificado o cumprimento das determinações de emenda, recebo a inicial. Ante o exposto, DEFIRO o processamento da produção antecipada de prova pericial requerida. Para tanto, nomeio perito MATEUS GALANTE OLMEDO , devendo a nomeação ser anotada no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016, para realização de perícia técnica em engenharia civil, hidráulica predial e impermeabilização, visando apurar a origem das infiltrações relatadas na inicial. 2 – Por via eletrônica, intime-se o perito para apresentação de estimativa de honorários, que, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, deverão ser adiantados pela requerente, por ser a postulante da prova. 3 – Citem-se e intimem-se os requeridos para acompanhar a produção da prova e, caso queiram, apresentar quesitos, consignando-se que, neste procedimento, não será admitida defesa ou recurso, nos termos do artigo 382, §4º, do CPC. 4 – Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de quinze(15) dias. 5 – Autorizo o ingresso do perito judicial, dos assistentes técnicos e dos advogados na unidade nº 32, mediante prévia comunicação aos respectivos proprietários e ocupantes, em data a ser por ele designada, sob pena de adoção das medidas necessárias à efetivação da diligência, prática de ato atentatório À dignidade da justiça, além de responsabilização criminal por desobediência. 6 – Laudo em 30 (trinta) dias. 7 – Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, consignando-se que, neste procedimento, não será admitida defesa ou recurso, nos termos do artigo 382, §4º, do CPC. Das advertências à parte requerida Caso algum integrante do polo passivo não seja localizado e seja pleiteada a busca de endereços , deve a serventia primeiro realizar pesquisa nos sistemas de praxe (a saber, Sisbajud, Renajud e Infojud). A citação por edital somente será deferida após esgotadas tais diligências . Dr(a). patrono(a), no sistema eproc o cadastro de advogados(as) no processo é feito pelo(a) próprio(a) patrono(a) , e isso vale para procurações e para substabelecimentos. Para procurações , é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento " Procuração ", selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar . Ao realizar esses passos, o advogado passa a figurar como representante da parte no processo. Para substabelecimentos , não deve haver peticionamento nos autos, pois a anotação do substabelecimento é feita no próprio sistema. As orientações para o registro de substabelecimentos estão no curso "Eproc para Advogado", no site https://portal-eproc.trf4.jus.br/ . Feito isso, as comunicações processuais já serão doravante publicadas no nome dos(as) patronos(as) cadastrados(as) . Anote-se que para protocolar uma petição do tipo " Contestação " o advogado deve estar cadastrado no processo, portanto será necessário seguir os passos acima antes de protocolar a contestação. Da modalidade de citação A citação será realizada por carta AR conforme o endereço preferencial constante do sistema eproc. Caso ocorra demora excessiva no retorno do(s) AR(s), deverá a serventia expedir nova carta por diligência do juízo. Dos documentos para eventual pleito de gratuidade pelo réu Caso o polo passivo pretenda a concessão dos benefícios da justiça gratuita , desde já advirto que deverá apresentar, juntamente com a contestação, sob pena de indeferimento do pedido: Caso seja pessoa física : a) No tocante ao Imposto de Renda : a.1) sua última declaração de Imposto de Renda (ou a demonstração de que não consta declaração sua na base de dados da Receita Federal); a.2) a demonstração de regularidade de seu CPF; Tais documentos podem ser obtidos nos seguintes links: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.Asp (comprovação de que não há declaração de Imposto de Renda na base de dados da Receita Federal) https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.Asp (comprovação de regularidade do CPF) b) No tocante à movimentação bancária , extrato bancário dos últimos três meses de todas as suas contas bancárias. c) No tocante a fontes de renda : c.1) Caso seja funcionário público, holerites dos últimos três meses; c.2) Caso seja empregado sob regime de CLT, cópia da carteira de trabalho; c.3) Caso seja autônomo, esclarecimento de seu ramo de trabalho e de quais seus rendimentos mensais, com a comprovação respectiva; c.4) Caso seja empresário, extrato da Junta Comercial das pessoas jurídicas das quais seja sócio, assim como balanço patrimonial e demonstrativo de resultado econômico do último ano de tais pessoas jurídicas. c.5) Caso receba benefício previdenciário, extrato dos benefícios recebidos nos últimos três meses. Se a parte for casada ou mantiver união estável, deverá apresentar tais documentos também em relação ao seu cônjuge/convivente, uma vez que o benefício da justiça gratuita deve ser aferido em relação à unidade familiar, tal como feito no âmbito da Defensoria Pública de SP, nos termos da Deliberação CSDP n. 89/2008. Caso seja pessoa jurídica : a) seus balanços patrimoniais e demonstrativos de resultado dos últimos dois anos; b) extratos financeiros dos últimos 6 meses; e c) a última declaração de Imposto de Renda da pessoa física titular da pessoa jurídica, onde conste os rendimentos provenientes da PJ. Deve juntar também a comprovação de regularidade de seu CPF. O(s) documento(s) mencionado(s) no item “c” pode(m) ser obtido(s) no site da Receita Federal na internet. Segue(m) o(s) link(s) de acesso para tanto: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.Asp (comprovação de que não há declaração de Imposto de Renda na base de dados da Receita Federal) https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.Asp (comprovação de regularidade do CPF) A presente decisão vale como mandado . Intime-se. Cumpra-se. Espírito Santo do Pinhal, 10/09/2026.