Detalhe do processo

4001381-67.2026.8.26.0291

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jaboticabal
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001381-67.2026.8.26.0291/SP AUTOR : ANGELA MARIA CARVALHO CORREA ADVOGADO(A) : LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB SP295516) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nomeio o SR. RUBENS VELLOSA NOGUEIRA (peritorubensnogueira@gmail.com), o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo, para realização de perícia digital. Intime-o via portal e com envio de senha, via e-mail, para informar, no prazo de cinco dias, se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, bem como estimar os seus honorários, que serão arcados pela parte requerida, ante a sua expressa petição retro apresentada, pugnando pela perícia, *bem como já consignado no pronunciamento judicial retro. Caso o perito necessite de documentos originais, as partes deverão efetuar contato direto com aquele, sem necessidade de intervenção da Unidade e depósito em cartório. A z. Serventia, cuidará apenas de intimar para que as partes providenciem a documentação, caso solicitada e o modo de entrega. Havendo concordância do expert, intime-se a parte *ré para que deposite os honorários periciais no prazo de cinco dias. Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s) técnico(s), bem como formularem quesitos, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos ao perito nomeado, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias. Vindo o laudo pericial, dele deem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (art. 477, §º 1º CPC). Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo, intime-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, CPC), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANGELA MARIA CARVALHO CORREA

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PETERSON DOS SANTOS

OAB: 336353/SP

LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES

OAB: 295516/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4001381-67.2026.8.26.0291/SP AUTOR : ANGELA MARIA CARVALHO CORREA ADVOGADO(A) : LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB SP295516) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nomeio o SR. RUBENS VELLOSA NOGUEIRA (peritorubensnogueira@gmail.com), o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo, para realização de perícia digital. Intime-o via portal e com envio de senha, via e-mail, para informar, no prazo de cinco dias, se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, bem como estimar os seus honorários, que serão arcados pela parte requerida, ante a sua expressa petição retro apresentada, pugnando pela perícia, *bem como já consignado no pronunciamento judicial retro. Caso o perito necessite de documentos originais, as partes deverão efetuar contato direto com aquele, sem necessidade de intervenção da Unidade e depósito em cartório. A z. Serventia, cuidará apenas de intimar para que as partes providenciem a documentação, caso solicitada e o modo de entrega. Havendo concordância do expert, intime-se a parte *ré para que deposite os honorários periciais no prazo de cinco dias. Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s) técnico(s), bem como formularem quesitos, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos ao perito nomeado, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias. Vindo o laudo pericial, dele deem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (art. 477, §º 1º CPC). Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo, intime-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, CPC), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos. Intime-se.