4001381-33.2025.8.26.0152
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001381-33.2025.8.26.0152/SP REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : DEBORA MARIA ITZICOVITCH DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA COSTA DE CARVALHO COSENTINO (OAB SP362550) AUTOR : PEDRO PAULO VERGUEIRO DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA COSTA DE CARVALHO COSENTINO (OAB SP362550) RÉU : PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : YASMIN MONTEBELLO ALDERDERI (OAB SP527801) ADVOGADO(A) : LUCAS RENAULT CUNHA (OAB SP138675) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a recusa do perito, nomeio, para o mister, em substituição, o Doutor Rodrigo Miziara Yunes (rodrigoyunes@hotmail.com) , que deverá ser intimado para tomar ciência da nomeação, indicar o tempo necessário para a realização dos trabalhos e apresentar a estimativa dos honorários (art. 465, § 2º, CPC). Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem nos termos do art. 465, § 1º e 3º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para que a ré providencie o recolhimento dos honorários ou possa impugnar o valor pretendido. Havendo o depósito da remuneração reclamada, abra-se vista para que o perito inicie seus trabalhos. O laudo pericial terá de atender aos requisitos previstos no art. 473 do CPC. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DEBORA MARIA ITZICOVITCH DA SILVA
Autor PEDRO PAULO VERGUEIRO DA SILVA
Réu PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
YASMIN MONTEBELLO ALDERDERI
OAB: 527801/SP
LUCAS RENAULT CUNHA
OAB: 138675/SP
PATRÍCIA COSTA DE CARVALHO COSENTINO
OAB: 362550/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4001381-33.2025.8.26.0152/SP REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : DEBORA MARIA ITZICOVITCH DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA COSTA DE CARVALHO COSENTINO (OAB SP362550) AUTOR : PEDRO PAULO VERGUEIRO DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA COSTA DE CARVALHO COSENTINO (OAB SP362550) RÉU : PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : YASMIN MONTEBELLO ALDERDERI (OAB SP527801) ADVOGADO(A) : LUCAS RENAULT CUNHA (OAB SP138675) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a recusa do perito, nomeio, para o mister, em substituição, o Doutor Rodrigo Miziara Yunes (rodrigoyunes@hotmail.com) , que deverá ser intimado para tomar ciência da nomeação, indicar o tempo necessário para a realização dos trabalhos e apresentar a estimativa dos honorários (art. 465, § 2º, CPC). Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem nos termos do art. 465, § 1º e 3º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para que a ré providencie o recolhimento dos honorários ou possa impugnar o valor pretendido. Havendo o depósito da remuneração reclamada, abra-se vista para que o perito inicie seus trabalhos. O laudo pericial terá de atender aos requisitos previstos no art. 473 do CPC. Intimem-se.