4001333-96.2025.8.26.0565
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001333-96.2025.8.26.0565/SP AUTOR : ANA PAULA FONSECA GUELERE CODOGNO ADVOGADO(A) : ALINE VIDEIRA LOPES (OAB SP332938) AUTOR : DENIS RENATO CODOGNO ADVOGADO(A) : ALINE VIDEIRA LOPES (OAB SP332938) RÉU : CMD BD COMERCIO DE AUTOMOVEIS ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB SP206368) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por ora, indefiro a expedição do MLE requerido pelo sr. Perito Judicial evento 116, devendo ser observado o disposto no artigo 465, § 4º do CPC, no sentido de aguardar-se a eventual homologação do laudo pericial para subsequente pagamento dos honorários periciais. Exceção se faz ao percentual de 50% (cinquenta por cento), previsto no mesmo dispositivo legal. Assim, fica desde já deferida a expedição do mandado para levantamento de metade dos honorários depositados, condicionada à retificação do formulário apresentado, que pleiteou o levantamento total. Dê-se ciência ao sr. Perito Judicial, por e-mail, desta decisão. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido às partes para manifestação acerca do laudo pericial apresentado. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA PAULA FONSECA GUELERE CODOGNO
Réu CMD BD COMERCIO DE AUTOMOVEIS ELETRICOS LTDA
Autor DENIS RENATO CODOGNO
Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO
OAB: 206368/SP
ALINE VIDEIRA LOPES
OAB: 332938/SP
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
OAB: 23599/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4001333-96.2025.8.26.0565/SP AUTOR : ANA PAULA FONSECA GUELERE CODOGNO ADVOGADO(A) : ALINE VIDEIRA LOPES (OAB SP332938) AUTOR : DENIS RENATO CODOGNO ADVOGADO(A) : ALINE VIDEIRA LOPES (OAB SP332938) RÉU : CMD BD COMERCIO DE AUTOMOVEIS ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB SP206368) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por ora, indefiro a expedição do MLE requerido pelo sr. Perito Judicial evento 116, devendo ser observado o disposto no artigo 465, § 4º do CPC, no sentido de aguardar-se a eventual homologação do laudo pericial para subsequente pagamento dos honorários periciais. Exceção se faz ao percentual de 50% (cinquenta por cento), previsto no mesmo dispositivo legal. Assim, fica desde já deferida a expedição do mandado para levantamento de metade dos honorários depositados, condicionada à retificação do formulário apresentado, que pleiteou o levantamento total. Dê-se ciência ao sr. Perito Judicial, por e-mail, desta decisão. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido às partes para manifestação acerca do laudo pericial apresentado. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int.