4001328-33.2025.8.26.0223
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001328-33.2025.8.26.0223/SP AUTOR : ANTONIA DOS SANTOS CURVELO ADVOGADO(A) : THAYNÁ MELO DA SILVA (OAB SP530358) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) RÉU : BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Considerando a manifestação da Sra. Perita Judicial no evento 162, na qual informa a possibilidade de realização da perícia grafotécnica com base na cópia digitalizada constante dos autos, embora ausente a via original do documento questionado, bem como tendo em vista o depósito dos honorários periciais já comprovado no evento 97 e a apresentação dos quesitos pelas partes , defiro o prosseguimento da prova pericial nos moldes propostos pela expert. Intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos e apresentar o respectivo laudo pericial, observando os quesitos já constantes dos autos. Int.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIA DOS SANTOS CURVELO
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu BANCO DIGIO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAYNÁ MELO DA SILVA
OAB: 530358/SP
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 396604/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4001328-33.2025.8.26.0223/SP AUTOR : ANTONIA DOS SANTOS CURVELO ADVOGADO(A) : THAYNÁ MELO DA SILVA (OAB SP530358) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) RÉU : BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Considerando a manifestação da Sra. Perita Judicial no evento 162, na qual informa a possibilidade de realização da perícia grafotécnica com base na cópia digitalizada constante dos autos, embora ausente a via original do documento questionado, bem como tendo em vista o depósito dos honorários periciais já comprovado no evento 97 e a apresentação dos quesitos pelas partes , defiro o prosseguimento da prova pericial nos moldes propostos pela expert. Intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos e apresentar o respectivo laudo pericial, observando os quesitos já constantes dos autos. Int.
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4001328-33.2025.8.26.0223/SP AUTOR : ANTONIA DOS SANTOS CURVELO ADVOGADO(A) : THAYNÁ MELO DA SILVA (OAB SP530358) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) RÉU : BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Considerando a manifestação da Sra. Perita Judicial no evento 162, na qual informa a possibilidade de realização da perícia grafotécnica com base na cópia digitalizada constante dos autos, embora ausente a via original do documento questionado, bem como tendo em vista o depósito dos honorários periciais já comprovado no evento 97 e a apresentação dos quesitos pelas partes , defiro o prosseguimento da prova pericial nos moldes propostos pela expert. Intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos e apresentar o respectivo laudo pericial, observando os quesitos já constantes dos autos. Int.