4001327-73.2025.8.26.0441
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Peruíbe
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001327-73.2025.8.26.0441/SP AUTOR : MARCELO COLLANTONI DE SOUZA ADVOGADO(A) : ERICA VIANA DOS SANTOS (OAB SP344441) ADVOGADO(A) : RENATA JENI GIARDINI (OAB SP323594) RÉU : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB SP245305) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente das petições de especificação de provas apresentadas pelas partes, nas quais ambas concordam quanto à necessidade de dilação probatória. DEFIRO a realização de perícia médica ortopédica, consoante pleiteado pelas partes, para verificação da extensão da lesão e do eventual grau de invalidez permanente suportado pelo autor, nos termos da cobertura contratual da ré. Para a realização da perícia, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de data para a realização do exame pericial. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. Oportunamente, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Peruíbe, 26 de agosto de 2026. Juízo Titular I - 1ª Vara da Comarca de Peruíbe
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Autor MARCELO COLLANTONI DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO
OAB: 245305/SP
RENATA JENI GIARDINI
OAB: 323594/SP
ERICA VIANA DOS SANTOS
OAB: 344441/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4001327-73.2025.8.26.0441/SP AUTOR : MARCELO COLLANTONI DE SOUZA ADVOGADO(A) : ERICA VIANA DOS SANTOS (OAB SP344441) ADVOGADO(A) : RENATA JENI GIARDINI (OAB SP323594) RÉU : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB SP245305) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente das petições de especificação de provas apresentadas pelas partes, nas quais ambas concordam quanto à necessidade de dilação probatória. DEFIRO a realização de perícia médica ortopédica, consoante pleiteado pelas partes, para verificação da extensão da lesão e do eventual grau de invalidez permanente suportado pelo autor, nos termos da cobertura contratual da ré. Para a realização da perícia, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de data para a realização do exame pericial. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. Oportunamente, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Peruíbe, 26 de agosto de 2026. Juízo Titular I - 1ª Vara da Comarca de Peruíbe