Detalhe do processo

4001278-66.2026.8.26.0483

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001278-66.2026.8.26.0483/SP AUTOR : MAURO LUCIO ADVOGADO(A) : EVERTON RIBEIRO SILVA (OAB SP341477) RÉU : ASSOCIACAO POLICIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DE PRESIDENTE VENCESLAU ADVOGADO(A) : EDMILSON OLIVEIRA (OAB SP294349) DESPACHO/DECISÃO Portanto, não há que se falar em revogação da tutela antecipada concedida ao Evento 14, como pleiteia a parte ré, na medida em que a decisão que deferiu a liminar foi devidamente fundamentada e não houve a interposição de qualquer recurso em face do decisum. De outro lado, não vislumbro qualquer urgência na determinação de perícia médica judicial, devendo-se aguardar a manifestação da parte autora acerca da alegação de cumprimento da tutela antecipada. Assim sendo, após a apresentação de réplica pela parte autora ou o decurso do prazo, tornem-me conclusos para saneamento do feito e análise do pedido formulado pela ré de realização de perícia. Int.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO POLICIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DE PRESIDENTE VENCESLAU

Autor MAURO LUCIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDMILSON OLIVEIRA

OAB: 294349/SP

EVERTON RIBEIRO SILVA

OAB: 341477/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Procedimento Comum Cível Nº 4001278-66.2026.8.26.0483/SP AUTOR : MAURO LUCIO ADVOGADO(A) : EVERTON RIBEIRO SILVA (OAB SP341477) RÉU : ASSOCIACAO POLICIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DE PRESIDENTE VENCESLAU ADVOGADO(A) : EDMILSON OLIVEIRA (OAB SP294349) DESPACHO/DECISÃO Portanto, não há que se falar em revogação da tutela antecipada concedida ao Evento 14, como pleiteia a parte ré, na medida em que a decisão que deferiu a liminar foi devidamente fundamentada e não houve a interposição de qualquer recurso em face do decisum. De outro lado, não vislumbro qualquer urgência na determinação de perícia médica judicial, devendo-se aguardar a manifestação da parte autora acerca da alegação de cumprimento da tutela antecipada. Assim sendo, após a apresentação de réplica pela parte autora ou o decurso do prazo, tornem-me conclusos para saneamento do feito e análise do pedido formulado pela ré de realização de perícia. Int.