4001278-66.2026.8.26.0483
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001278-66.2026.8.26.0483/SP AUTOR : MAURO LUCIO ADVOGADO(A) : EVERTON RIBEIRO SILVA (OAB SP341477) RÉU : ASSOCIACAO POLICIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DE PRESIDENTE VENCESLAU ADVOGADO(A) : EDMILSON OLIVEIRA (OAB SP294349) DESPACHO/DECISÃO Portanto, não há que se falar em revogação da tutela antecipada concedida ao Evento 14, como pleiteia a parte ré, na medida em que a decisão que deferiu a liminar foi devidamente fundamentada e não houve a interposição de qualquer recurso em face do decisum. De outro lado, não vislumbro qualquer urgência na determinação de perícia médica judicial, devendo-se aguardar a manifestação da parte autora acerca da alegação de cumprimento da tutela antecipada. Assim sendo, após a apresentação de réplica pela parte autora ou o decurso do prazo, tornem-me conclusos para saneamento do feito e análise do pedido formulado pela ré de realização de perícia. Int.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO POLICIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DE PRESIDENTE VENCESLAU
Autor MAURO LUCIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDMILSON OLIVEIRA
OAB: 294349/SP
EVERTON RIBEIRO SILVA
OAB: 341477/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Procedimento Comum Cível Nº 4001278-66.2026.8.26.0483/SP AUTOR : MAURO LUCIO ADVOGADO(A) : EVERTON RIBEIRO SILVA (OAB SP341477) RÉU : ASSOCIACAO POLICIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DE PRESIDENTE VENCESLAU ADVOGADO(A) : EDMILSON OLIVEIRA (OAB SP294349) DESPACHO/DECISÃO Portanto, não há que se falar em revogação da tutela antecipada concedida ao Evento 14, como pleiteia a parte ré, na medida em que a decisão que deferiu a liminar foi devidamente fundamentada e não houve a interposição de qualquer recurso em face do decisum. De outro lado, não vislumbro qualquer urgência na determinação de perícia médica judicial, devendo-se aguardar a manifestação da parte autora acerca da alegação de cumprimento da tutela antecipada. Assim sendo, após a apresentação de réplica pela parte autora ou o decurso do prazo, tornem-me conclusos para saneamento do feito e análise do pedido formulado pela ré de realização de perícia. Int.