Detalhe do processo

4001268-92.2025.8.26.0568

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001268-92.2025.8.26.0568/SP AUTOR : CONSENTINE - CEREALISTA E TRANSPORTE LTDA. ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) RÉU : UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : FÁBIO PEREIRA LEME (OAB SP177996) ADVOGADO(A) : AGNALDO LEONEL (OAB SP166731) DESPACHO/DECISÃO C O N C L U S Ã O Em 11/08/2026. Eu, TAYNA MARTINS DA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário, faço estes autos conclusos ao M.M Juiz(a) de Direito: Dr(a) ANDRE ACAYABA DE REZENDE Vistos. A discussão nos autos diz respeito a regularidade dos aumentos do plano de saúde. A requerida sustenta a normalidade dos índices, não havendo qualquer abusividade, que não pode ser presumida. Este é o ponto controvertido principal. A prova reclama perícia atuarial, através de profissional com graduação em ciências atuariais. assim, defiro a prova pericial, conforme requerido pela parte requerida (evento 41). Evidentemente que o ônus a respeito da regularidade, da ausência de abusividade e da razoabilidade dos valores cobrados, compete a requerida, inclusive os custos integrais para a produção de tal prova. Assim, defiro a realização de prova pericial , nomeio para tanto ANDRÉ FLÁVIO ALVES ALVARES DE AZEVEDO, (e-mail: andre.perito.atuarial@gmail.com), devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Decorrido o prazo de 15 dias para eventual impugnação pelas, partes (artigo 465, § 1º, I e II do CPC), intime-se o perito, com senha de acesso aos autos, para que no prazo de 5 dias informe se concorda com a nomeação e estime seus honorários. Com a manifestação positiva do perito, intime-se a requerida para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias. Realizado o depósito, intime-se novamente o perito para designação de data para início dos trabalhos, observando-se a serventia a regra do art. 474, do C.P.C. Prazo para entrega do laudo: 20 dias. Sem prejuízo das determinações acima, faculto as partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. Observem as partes a regra do art. 477, § 1º, do CPC., quanto ao prazo para apresentação dos pareceres dos Assistentes Técnicos. Apresentado o laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do perito, desde que juntado o respectivo formulário e independentemente de publicação. Dê-se vista às partes para manifestação sobre o laudo, no prazo de 15 dias. Intime-se. São João da Boa Vista, 11 de agosto de 2026 .
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONSENTINE - CEREALISTA E TRANSPORTE LTDA.

Réu UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FÁBIO PEREIRA LEME

OAB: 177996/SP

RENATA VILHENA SILVA

OAB: 147954/SP

AGNALDO LEONEL

OAB: 166731/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4001268-92.2025.8.26.0568/SP AUTOR : CONSENTINE - CEREALISTA E TRANSPORTE LTDA. ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) RÉU : UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : FÁBIO PEREIRA LEME (OAB SP177996) ADVOGADO(A) : AGNALDO LEONEL (OAB SP166731) DESPACHO/DECISÃO C O N C L U S Ã O Em 11/08/2026. Eu, TAYNA MARTINS DA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário, faço estes autos conclusos ao M.M Juiz(a) de Direito: Dr(a) ANDRE ACAYABA DE REZENDE Vistos. A discussão nos autos diz respeito a regularidade dos aumentos do plano de saúde. A requerida sustenta a normalidade dos índices, não havendo qualquer abusividade, que não pode ser presumida. Este é o ponto controvertido principal. A prova reclama perícia atuarial, através de profissional com graduação em ciências atuariais. assim, defiro a prova pericial, conforme requerido pela parte requerida (evento 41). Evidentemente que o ônus a respeito da regularidade, da ausência de abusividade e da razoabilidade dos valores cobrados, compete a requerida, inclusive os custos integrais para a produção de tal prova. Assim, defiro a realização de prova pericial , nomeio para tanto ANDRÉ FLÁVIO ALVES ALVARES DE AZEVEDO, (e-mail: andre.perito.atuarial@gmail.com), devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Decorrido o prazo de 15 dias para eventual impugnação pelas, partes (artigo 465, § 1º, I e II do CPC), intime-se o perito, com senha de acesso aos autos, para que no prazo de 5 dias informe se concorda com a nomeação e estime seus honorários. Com a manifestação positiva do perito, intime-se a requerida para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias. Realizado o depósito, intime-se novamente o perito para designação de data para início dos trabalhos, observando-se a serventia a regra do art. 474, do C.P.C. Prazo para entrega do laudo: 20 dias. Sem prejuízo das determinações acima, faculto as partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. Observem as partes a regra do art. 477, § 1º, do CPC., quanto ao prazo para apresentação dos pareceres dos Assistentes Técnicos. Apresentado o laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do perito, desde que juntado o respectivo formulário e independentemente de publicação. Dê-se vista às partes para manifestação sobre o laudo, no prazo de 15 dias. Intime-se. São João da Boa Vista, 11 de agosto de 2026 .