4001259-66.2025.8.26.0363
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Mogi Mirim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001259-66.2025.8.26.0363/SP AUTOR : DENIS ALEXANDRE BENTO ADVOGADO(A) : CAIO FERNANDO BATISTA (OAB SP319611) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em cumprimento ao determinado na r. decisão saneadora retro, que deferiu a produção de prova pericial técnica digital e computacional para elucidação dos pontos controvertidos fixados nos autos, passo ao direcionamento e à organização dos trabalhos periciais. Nomeio como perito perante este Juízo o Dr. SERGIO SOARES SILVA, endereço eletronico: sergiosoares@hotmail.com, Perito Especializado em Perícia Digital e Segurança da Informação, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o perito nomeado via portal eletrônico para que, no prazo de 5 (cinco) dias, para que diga se aceita o encargo, e apresente proposta de honorários periciais, devidamente fundamentada quanto à complexidade e às horas estimadas para o trabalho e apresente currículo simplificado e seus contatos profissionais atualizados (artigo 465, caput e § 2º, do CPC). Sendo a prova pericial determinada no interesse do esclarecimento da tese defensiva e em razão da inversão do ônus da prova operada em favor do consumidor, o adiantamento dos honorários periciais caberá integralmente ao réu Banco Bradesco S/A, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Anoto que a parte ré, Banco Bradesco S/A, formalizou no Evento 35 a indicação de sua equipe de assistentes técnicos vinculados ao IBP (Instituto Brasileiro de Peritos), composta pelos seguintes profissionais: a) Priscilla Donaire Brasil Cabral (CPF nº 418.216.308-74); b) Grazieli Amaral de Moura (CPF nº 455.825.408-30); c) Thainan Dionisio Tangerina (CPF nº 362.088.448-36); d) Jefferson Jesus Hengles Almeida (CPF nº 384.630.898-60). DEFIRO o cadastramento e a atuação dos assistentes técnicos indicados pela parte ré, bem como RECEBO os quesitos por ela formulados no Evento 35. Certifique a serventia se a parte autora apresentou quesitos ou indicou assistente técnico dentro do prazo legal. Caso não o tenha feito, intime-se o autor para, querendo, apresentar seus quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, do CPC). Homologados os honorários e efetuado o respectivo depósito pelo réu, intime-se o perito judicial para dar início às diligências. O perito deverá assegurar aos assistentes técnicos indicados o acesso e o acompanhamento dos exames e diligências que realizar, informando previamente a data, o local e o horário com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil. O laudo pericial técnico deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados do início dos trabalhos, respondendo o expert objetivamente aos quesitos apresentados pelas partes e aos pontos controvertidos fixados na decisão saneadora. Intimem-se e cumpram-se as determinações.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor DENIS ALEXANDRE BENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado31/07/2026
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
OAB: 131351/SP
CAIO FERNANDO BATISTA
OAB: 319611/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4001259-66.2025.8.26.0363/SP AUTOR : DENIS ALEXANDRE BENTO ADVOGADO(A) : CAIO FERNANDO BATISTA (OAB SP319611) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em cumprimento ao determinado na r. decisão saneadora retro, que deferiu a produção de prova pericial técnica digital e computacional para elucidação dos pontos controvertidos fixados nos autos, passo ao direcionamento e à organização dos trabalhos periciais. Nomeio como perito perante este Juízo o Dr. SERGIO SOARES SILVA, endereço eletronico: sergiosoares@hotmail.com, Perito Especializado em Perícia Digital e Segurança da Informação, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o perito nomeado via portal eletrônico para que, no prazo de 5 (cinco) dias, para que diga se aceita o encargo, e apresente proposta de honorários periciais, devidamente fundamentada quanto à complexidade e às horas estimadas para o trabalho e apresente currículo simplificado e seus contatos profissionais atualizados (artigo 465, caput e § 2º, do CPC). Sendo a prova pericial determinada no interesse do esclarecimento da tese defensiva e em razão da inversão do ônus da prova operada em favor do consumidor, o adiantamento dos honorários periciais caberá integralmente ao réu Banco Bradesco S/A, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Anoto que a parte ré, Banco Bradesco S/A, formalizou no Evento 35 a indicação de sua equipe de assistentes técnicos vinculados ao IBP (Instituto Brasileiro de Peritos), composta pelos seguintes profissionais: a) Priscilla Donaire Brasil Cabral (CPF nº 418.216.308-74); b) Grazieli Amaral de Moura (CPF nº 455.825.408-30); c) Thainan Dionisio Tangerina (CPF nº 362.088.448-36); d) Jefferson Jesus Hengles Almeida (CPF nº 384.630.898-60). DEFIRO o cadastramento e a atuação dos assistentes técnicos indicados pela parte ré, bem como RECEBO os quesitos por ela formulados no Evento 35. Certifique a serventia se a parte autora apresentou quesitos ou indicou assistente técnico dentro do prazo legal. Caso não o tenha feito, intime-se o autor para, querendo, apresentar seus quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, do CPC). Homologados os honorários e efetuado o respectivo depósito pelo réu, intime-se o perito judicial para dar início às diligências. O perito deverá assegurar aos assistentes técnicos indicados o acesso e o acompanhamento dos exames e diligências que realizar, informando previamente a data, o local e o horário com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil. O laudo pericial técnico deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados do início dos trabalhos, respondendo o expert objetivamente aos quesitos apresentados pelas partes e aos pontos controvertidos fixados na decisão saneadora. Intimem-se e cumpram-se as determinações.