4001250-81.2025.8.26.0306
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de José Bonifácio
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001250-81.2025.8.26.0306/SP AUTOR : CARGOFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A) : MAYARA ROSIN DA SILVA (OAB SP474964) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não há impugnações ou preliminares arguidas. Partes legítimas e representadas. Dou o feito por saneado. Controvertem as partes acerca da elaboração dos cálculos. A parte autora pautou pela realização de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio como perita Alcimely Rodrigues, e-mail alcimelyrodrigues_perita@outlook.com , independentemente de compromisso, e para sua remuneração arbitro honorários em R$3.000,00 (três mil reais), a cargo do requerido, que postulou a realização da prova pericial. No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o depósito dos honorários periciais. Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC). Após a reserva dos honorários, intime-se o perito, para a) designar data e horário para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. Faculto às partes, no prazo legal, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos (minuta) para apreciação. Do contrário, comunique-se por e-mail à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a conclusão do trabalho pericial a contento, requisitando-lhe a liberação do pagamento dos honorários periciais em conta corrente do perito. Int. José Bonifácio, 31/07/2026
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DAYCOVAL S.A.
Autor CARGOFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado03/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
OAB: 188846/SP
MAYARA ROSIN DA SILVA
OAB: 474964/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4001250-81.2025.8.26.0306/SP AUTOR : CARGOFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A) : MAYARA ROSIN DA SILVA (OAB SP474964) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não há impugnações ou preliminares arguidas. Partes legítimas e representadas. Dou o feito por saneado. Controvertem as partes acerca da elaboração dos cálculos. A parte autora pautou pela realização de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio como perita Alcimely Rodrigues, e-mail alcimelyrodrigues_perita@outlook.com , independentemente de compromisso, e para sua remuneração arbitro honorários em R$3.000,00 (três mil reais), a cargo do requerido, que postulou a realização da prova pericial. No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o depósito dos honorários periciais. Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC). Após a reserva dos honorários, intime-se o perito, para a) designar data e horário para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. Faculto às partes, no prazo legal, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos (minuta) para apreciação. Do contrário, comunique-se por e-mail à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a conclusão do trabalho pericial a contento, requisitando-lhe a liberação do pagamento dos honorários periciais em conta corrente do perito. Int. José Bonifácio, 31/07/2026