4001250-39.2026.8.26.0438
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001250-39.2026.8.26.0438/SP AUTOR : LILIAN MARA LEITE FERRES ADVOGADO(A) : DÉBORA VIEIRA TORRES (OAB SP317081) RÉU : GASQUES & GASQUES VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : EDER VASCONCELOS LEITE (OAB SP270601) RÉU : BANCO DIGIMAIS S.A. ADVOGADO(A) : WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que até o momento o(a) perito(a) judicial não promoveu seu regular cadastramento no sistema EPROC, conforme intimação ocorrida no Evento 64, nomeio, em substituição ao(à) perito(a) CARLOS MOLINA DEZOTTI, o(a) perito(a) CHRYSTIAN AUGUSTO DA SILVA OBA FERREIRA . Intime-se o(a) perito(a) para que, em 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo, nos termos da decisão do Evento 60. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Se aceito o encargo , expeça-se ofício à Defensoria Pública . Consigno que ao final do processo, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá essa restituir aos cofres públicos o valor reservado, acrescido de 20% referente à contribuição previdenciária patronal, o que será feito por meio de depósito judicial a ser transferido posteriormente para conta própria (cf. item 6 da Res. SEMA nº 910/2023), sob pena de inscrição da dívida. Após a notícia da reserva do valor, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de quinze dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizada em favor do(a) perito(a) a liberação do valor reservado pela Defensoria Pública. Intime-se. Penápolis, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara da Comarca de Penápolis
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DIGIMAIS S.A.
Réu GASQUES & GASQUES VEICULOS LTDA
Autor LILIAN MARA LEITE FERRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DÉBORA VIEIRA TORRES
OAB: 317081/SP
WELSON GASPARINI JUNIOR
OAB: 116196/SP
EDER VASCONCELOS LEITE
OAB: 270601/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4001250-39.2026.8.26.0438/SP AUTOR : LILIAN MARA LEITE FERRES ADVOGADO(A) : DÉBORA VIEIRA TORRES (OAB SP317081) RÉU : GASQUES & GASQUES VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : EDER VASCONCELOS LEITE (OAB SP270601) RÉU : BANCO DIGIMAIS S.A. ADVOGADO(A) : WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que até o momento o(a) perito(a) judicial não promoveu seu regular cadastramento no sistema EPROC, conforme intimação ocorrida no Evento 64, nomeio, em substituição ao(à) perito(a) CARLOS MOLINA DEZOTTI, o(a) perito(a) CHRYSTIAN AUGUSTO DA SILVA OBA FERREIRA . Intime-se o(a) perito(a) para que, em 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo, nos termos da decisão do Evento 60. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Se aceito o encargo , expeça-se ofício à Defensoria Pública . Consigno que ao final do processo, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá essa restituir aos cofres públicos o valor reservado, acrescido de 20% referente à contribuição previdenciária patronal, o que será feito por meio de depósito judicial a ser transferido posteriormente para conta própria (cf. item 6 da Res. SEMA nº 910/2023), sob pena de inscrição da dívida. Após a notícia da reserva do valor, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de quinze dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizada em favor do(a) perito(a) a liberação do valor reservado pela Defensoria Pública. Intime-se. Penápolis, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara da Comarca de Penápolis