Detalhe do processo

4001233-25.2026.8.26.0075

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Bertioga
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 4001233-25.2026.8.26.0075/SP AUTOR : DOWNWIND INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A) : FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA (OAB SP131364) ADVOGADO(A) : MARCIO JOSÉ BARBERO (OAB SP336518) RÉU : CARGOBR TRANSPORTES LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : JOÃO VINICIUS MANSSUR (OAB SP200638) ADVOGADO(A) : BRUNO BONAMETTI DE MIRANDA (OAB SP295354) RÉU : MARCIO EDUARDO NOZARI (Representado) ADVOGADO(A) : BRUNO BONAMETTI DE MIRANDA (OAB SP295354) DESPACHO/DECISÃO Vistos, evento 95, PET1 : prejudicado em razão da apresentação do laudo pericial. Retire-se o sigilo da peça apresentada, posto que não há motivos para tanto. Tendo em vista que o laudo pericial já foi apresentado, determino a expedição de mandado, com urgência plantão, para que a embarcação seja depositada em prol do requerente, em conformidade com o decidido pelo juízo deprecante. O endereço onde a embarcação está localizada foi informado no laudo pericial (Marina Pier Club Bertioga, localizada na Rua Aprovada, Jardim Vicente de Carvalho, Bertioga/SP) Já há diligências com deslocamento recolhidas no processo. Expeça-se o necessário. Desde logo, advirto os requeridos que caso a embarcação não se encontre no local previamente informado, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça. No mais, faculto manifestação das partes a respeito do laudo apresentado no prazo de 15 dias. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARGOBR TRANSPORTES LTDA

Autor DOWNWIND INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A

Réu MARCIO EDUARDO NOZARI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO BONAMETTI DE MIRANDA

OAB: 295354/SP

JOÃO VINICIUS MANSSUR

OAB: 200638/SP

MARCIO JOSÉ BARBERO

OAB: 336518/SP

FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA

OAB: 131364/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Carta Precatória Cível Nº 4001233-25.2026.8.26.0075/SP AUTOR : DOWNWIND INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A) : FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA (OAB SP131364) ADVOGADO(A) : MARCIO JOSÉ BARBERO (OAB SP336518) RÉU : CARGOBR TRANSPORTES LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : JOÃO VINICIUS MANSSUR (OAB SP200638) ADVOGADO(A) : BRUNO BONAMETTI DE MIRANDA (OAB SP295354) RÉU : MARCIO EDUARDO NOZARI (Representado) ADVOGADO(A) : BRUNO BONAMETTI DE MIRANDA (OAB SP295354) DESPACHO/DECISÃO Vistos, evento 95, PET1 : prejudicado em razão da apresentação do laudo pericial. Retire-se o sigilo da peça apresentada, posto que não há motivos para tanto. Tendo em vista que o laudo pericial já foi apresentado, determino a expedição de mandado, com urgência plantão, para que a embarcação seja depositada em prol do requerente, em conformidade com o decidido pelo juízo deprecante. O endereço onde a embarcação está localizada foi informado no laudo pericial (Marina Pier Club Bertioga, localizada na Rua Aprovada, Jardim Vicente de Carvalho, Bertioga/SP) Já há diligências com deslocamento recolhidas no processo. Expeça-se o necessário. Desde logo, advirto os requeridos que caso a embarcação não se encontre no local previamente informado, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça. No mais, faculto manifestação das partes a respeito do laudo apresentado no prazo de 15 dias. Intime-se.