Detalhe do processo

4001182-43.2025.8.26.0400

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001182-43.2025.8.26.0400/SP AUTOR : JOSE RICARDO DONDA ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO VASQUES CARDOSO (OAB SP375689) RÉU : GENERALI BRASIL SEGUROS S A ADVOGADO(A) : BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB SP346427) ADVOGADO(A) : BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB RJ095935) DESPACHO/DECISÃO Processo formalmente em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. O ponto controvertido é se o quadro clínico do autor atende aos critérios de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPTD) previstos na apólice de seguro. Necessária a produção de prova pericial. Defiro a produção das provas pericial. Considerando que o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC implantou uma Unidade Descentralizada em São José do Rio Preto (sede da 8ª RAJ) que realiza as perícias referentes aos casos de DPVAT, verificação de idade, pedido de medicamentos (obrigação de fazer) e ações de indenização que envolvam apólice de seguro coletivo, que é o caso da presente ação, solicite-se ao Setor de Perícias da Unidade Descentralizada do IMESC em São José do Rio Preto, através do portal eletrônico, a designação de data para realização do exame pericial na pessoa do autor. Com a designação da data, intime-se pessoalmente o(a) periciando (a) de que deverá comparecer na Avenida Abdo Muanis, 991, 8º Andar, Nova Redentora, em São José do Rio Preto (Tel. (17) 3234-3983 / (17) 3227-7173), munido(a) de documento de identificação com foto, CTPS e todos os documentos médicos de interesse para a perícia, com a advertência de que sua ausência no dia e no horário agendado implicará em preclusão da prova. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado da perícia, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, informar se pretendem a produção de outras provas e ainda, se tem interesse na designação de audiência de conciliação. Int.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GENERALI BRASIL SEGUROS S A

Autor JOSE RICARDO DONDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado12/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO PAULO VASQUES CARDOSO

OAB: 375689/SP

BRUNO LEITE DE ALMEIDA

OAB: 346427/SP

BRUNO LEITE DE ALMEIDA

OAB: 95935/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4001182-43.2025.8.26.0400/SP AUTOR : JOSE RICARDO DONDA ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO VASQUES CARDOSO (OAB SP375689) RÉU : GENERALI BRASIL SEGUROS S A ADVOGADO(A) : BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB SP346427) ADVOGADO(A) : BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB RJ095935) DESPACHO/DECISÃO Processo formalmente em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. O ponto controvertido é se o quadro clínico do autor atende aos critérios de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPTD) previstos na apólice de seguro. Necessária a produção de prova pericial. Defiro a produção das provas pericial. Considerando que o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC implantou uma Unidade Descentralizada em São José do Rio Preto (sede da 8ª RAJ) que realiza as perícias referentes aos casos de DPVAT, verificação de idade, pedido de medicamentos (obrigação de fazer) e ações de indenização que envolvam apólice de seguro coletivo, que é o caso da presente ação, solicite-se ao Setor de Perícias da Unidade Descentralizada do IMESC em São José do Rio Preto, através do portal eletrônico, a designação de data para realização do exame pericial na pessoa do autor. Com a designação da data, intime-se pessoalmente o(a) periciando (a) de que deverá comparecer na Avenida Abdo Muanis, 991, 8º Andar, Nova Redentora, em São José do Rio Preto (Tel. (17) 3234-3983 / (17) 3227-7173), munido(a) de documento de identificação com foto, CTPS e todos os documentos médicos de interesse para a perícia, com a advertência de que sua ausência no dia e no horário agendado implicará em preclusão da prova. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado da perícia, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, informar se pretendem a produção de outras provas e ainda, se tem interesse na designação de audiência de conciliação. Int.