4001169-36.2026.8.26.0456
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirapozinho
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 4001169-36.2026.8.26.0456/SP REQUERENTE : MARIA DO CARMO DALEFFE HONORIO ADVOGADO(A) : ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB SP405947) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO a produção antecipada da prova porque que a prova a ser produzida pode viabilizar a autocomposição art. 381, II, do CPC). Para a realização da perícia, nomeio RAFAEL FRANCISCO CONTI que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte autora. Providencie a serventia o cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto 2.191/2016 e Provimento CSM 2.306/2015) e no Eproc ( Infoeproc66 ). No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Como a parte que requereu a perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, ARBITRO os honorários periciais em 23 UFESPs (item 8.1) , nos termos da Resolução 910/23 1 . INTIME-SE o perito nomeado para que no prazo de 15 dias informe se concorda com a nomeação e com os valores arbitrados.. Havendo aceitação, deverá ser manifestada pelo tipo de petição: Petição - aceitação do encargo de perito. Não havendo aceitação, deverá ser manifestada pelo tipo de petição: DECLÍNIO DE NOMEAÇÃO. Não deverá ser agendada a data da perícia neste momento. Em caso de concordância, OFICIE-SE à Defensoria para reserva dos honorários. Com a reserva, INTIME-SE o perito para início dos trabalhos. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Nos termos do artigo 382, do Código de Processo Civil, CITE(M)-SE o(s) interessado(s) na produção da prova ou no fato a ser provado. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), DEFIRO , integralmente, a gratuidade da justiça em favor da parte autora, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. A chave do processo é gerada automaticamente na distribuição e o advogado pode consultá-la no menu “Informações Adicionais” do Eproc. Cabe a ele emitir e repassar a chave à parte, sem necessidade de comparecimento dela ao fórum. Manual: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc25.pdf?d=1759580255605 No Eproc, cabe ao advogado realizar o cadastro dos demais advogados por ele indicados no processo para garantir o recebimento correto das intimações, conforme o art. 272, §5º, do CPC. À unidade judicial cabe apenas o cadastro em processos sigilosos. Manual: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1759579976195 Int. Pirapozinho, 14 de julho de 2026 1. https://esaj.tjsp.jus.br/gcn-frontend-vue/legislacao/find/214159
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA DO CARMO DALEFFE HONORIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI
OAB: 405947/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Produção Antecipada da Prova Nº 4001169-36.2026.8.26.0456/SP REQUERENTE : MARIA DO CARMO DALEFFE HONORIO ADVOGADO(A) : ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB SP405947) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO a produção antecipada da prova porque que a prova a ser produzida pode viabilizar a autocomposição art. 381, II, do CPC). Para a realização da perícia, nomeio RAFAEL FRANCISCO CONTI que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte autora. Providencie a serventia o cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto 2.191/2016 e Provimento CSM 2.306/2015) e no Eproc ( Infoeproc66 ). No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Como a parte que requereu a perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, ARBITRO os honorários periciais em 23 UFESPs (item 8.1) , nos termos da Resolução 910/23 1 . INTIME-SE o perito nomeado para que no prazo de 15 dias informe se concorda com a nomeação e com os valores arbitrados.. Havendo aceitação, deverá ser manifestada pelo tipo de petição: Petição - aceitação do encargo de perito. Não havendo aceitação, deverá ser manifestada pelo tipo de petição: DECLÍNIO DE NOMEAÇÃO. Não deverá ser agendada a data da perícia neste momento. Em caso de concordância, OFICIE-SE à Defensoria para reserva dos honorários. Com a reserva, INTIME-SE o perito para início dos trabalhos. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Nos termos do artigo 382, do Código de Processo Civil, CITE(M)-SE o(s) interessado(s) na produção da prova ou no fato a ser provado. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), DEFIRO , integralmente, a gratuidade da justiça em favor da parte autora, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. A chave do processo é gerada automaticamente na distribuição e o advogado pode consultá-la no menu “Informações Adicionais” do Eproc. Cabe a ele emitir e repassar a chave à parte, sem necessidade de comparecimento dela ao fórum. Manual: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc25.pdf?d=1759580255605 No Eproc, cabe ao advogado realizar o cadastro dos demais advogados por ele indicados no processo para garantir o recebimento correto das intimações, conforme o art. 272, §5º, do CPC. À unidade judicial cabe apenas o cadastro em processos sigilosos. Manual: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1759579976195 Int. Pirapozinho, 14 de julho de 2026 1. https://esaj.tjsp.jus.br/gcn-frontend-vue/legislacao/find/214159