Detalhe do processo

4001164-59.2026.8.26.0441

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Peruíbe
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001164-59.2026.8.26.0441/SP AUTOR : MARIA PAULA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP405033) RÉU : AS GONCALVES CLINICA VETERINARIA LTDA ADVOGADO(A) : DEIVID VEIGA MINGRONI (OAB SP386625) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente das manifestações de especificação de provas apresentadas pelas partes (Processo nº 4001164-59.2026.8.26.0441), nas quais ambas concordam quanto à necessidade da prova técnica pericial. DEFIRO a realização de perícia médica veterinária , consoante pleiteado pelas partes, para a elucidação do quadro clínico, da adequação dos procedimentos e do eventual nexo causal decorrente do atendimento prestado ao animal da autora MARIA PAULA DOS SANTOS pela ré AS GONÇALVES CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA. . Para o encargo de perita médica veterinária, NOMEIO a Dra. NATHALIA DOS SANTOS RIBEIRO . Fixo os honorários periciais no valor máximo de 15 UFESPs , nos termos da Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (item 10.3 - Outras Especialidades). Intime-se a perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias , informe se aceita o encargo pelo valor fixado. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para: Apresentação de quesitos; Indicação de assistentes técnicos. Sem prejuízo, no mesmo prazo, intimem-se as partes para informarem se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Oportunamente, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Peruíbe, 26 de agosto de 2026
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AS GONCALVES CLINICA VETERINARIA LTDA

Autor MARIA PAULA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada02/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEIVID VEIGA MINGRONI

OAB: 386625/SP

GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA

OAB: 405033/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4001164-59.2026.8.26.0441/SP AUTOR : MARIA PAULA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP405033) RÉU : AS GONCALVES CLINICA VETERINARIA LTDA ADVOGADO(A) : DEIVID VEIGA MINGRONI (OAB SP386625) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente das manifestações de especificação de provas apresentadas pelas partes (Processo nº 4001164-59.2026.8.26.0441), nas quais ambas concordam quanto à necessidade da prova técnica pericial. DEFIRO a realização de perícia médica veterinária , consoante pleiteado pelas partes, para a elucidação do quadro clínico, da adequação dos procedimentos e do eventual nexo causal decorrente do atendimento prestado ao animal da autora MARIA PAULA DOS SANTOS pela ré AS GONÇALVES CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA. . Para o encargo de perita médica veterinária, NOMEIO a Dra. NATHALIA DOS SANTOS RIBEIRO . Fixo os honorários periciais no valor máximo de 15 UFESPs , nos termos da Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (item 10.3 - Outras Especialidades). Intime-se a perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias , informe se aceita o encargo pelo valor fixado. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para: Apresentação de quesitos; Indicação de assistentes técnicos. Sem prejuízo, no mesmo prazo, intimem-se as partes para informarem se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Oportunamente, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Peruíbe, 26 de agosto de 2026