4001154-97.2025.8.26.0619
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Judicial da Comarca de Taquaritinga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001154-97.2025.8.26.0619/SP AUTOR : SIVALDA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB SP334211) AUTOR : LUCIANA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB SP334211) AUTOR : MARIA NILZA RIBEIRO DA SILVA GONCALVES ADVOGADO(A) : JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB SP334211) AUTOR : EULINA RIBEIRO BAHIANO ADVOGADO(A) : JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB SP334211) RÉU : AGUINALDO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : CLEITON WESLEY DOS SANTOS DA SILVA (OAB SP486175) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De início, friso que a decisão do evento 77 foi lançada aos autos por equívoco e deve ser tornada sem efeito . Quanto aos pedidos de prova, DEFIRO a realização de perícia de engenharia para apurar: a área efetivamente ocupada pelo requerido; a existência de edificações/benfeitorias construídas pelo demandado e o seu respectivo valor; o valor do aluguel devido pela área ocupada pelo requerido. Em prosseguimento do feito, nomeio o perito judicial Sady Roberto Sell, independente de compromisso. Intime-se o perito indicado por meio do Portal de Auxiliares da Justiça, com inclusão de senha de acesso ao processo, para informar se aceita o encargo, cientificando-o de que os honorários serão pagos pela Defensoria Pública, ante a gratuidade processual concedida às partes. No prazo de 15 (quinze) dias , as partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC). Decorrido o prazo acima fixado, caso aceito o encargo, intime-se o expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias , observando o perito rigorosamente o quanto disposto no art. 473 do CPC. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). DEFIRO, ainda, o pedido de produção de prova oral formulado pelas partes, ressaltando-se às autoras que o rol do evento 88 deverá, por ocasião da audiência, ser adequado ao limite do art. 357, § 6º, do CPC. Considerando a justificativa apresentada pelo requerido, fica deferida a oitiva, além das testemunhas por ele arroladas, da informante indicada na petição do evento 87. Para a produção de prova oral, determino a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas, bem como da informante indicada pelo demandado.. Intimem-se as partes para que indiquem os endereços de e-mail a serem utilizados para a audiência e para que a autora apresente o rol de testemunhas, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, providencie o Escrevente de Sala o agendamento da audiência, enviando o link de acesso 'a sala virtual e respectivas informações para o acesso no e-mail de todos os participantes, com cópia para os autos. Observo que as testemunhas poderão ser ouvidas no mesmo ambiente dos advogados (escritório). Desse modo, o link de acesso à sala virtual será único. Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. (§ 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2ºA parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha.) Caberá à parte informar e demonstrar a necessidade de intimação das testemunhas pela via judicial artigo 455, § 4º, inciso II, do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, informe o patrono em 5 (cinco) dias se a testemunha comparecerá independentemente de intimação. Caso contrário, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGUINALDO RIBEIRO DA SILVA
Autor EULINA RIBEIRO BAHIANO
Autor LUCIANA RIBEIRO DA SILVA
Autor MARIA NILZA RIBEIRO DA SILVA GONCALVES
Autor SIVALDA RIBEIRO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLEITON WESLEY DOS SANTOS DA SILVA
OAB: 486175/SP
JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE
OAB: 334211/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4001154-97.2025.8.26.0619/SP AUTOR : SIVALDA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB SP334211) AUTOR : LUCIANA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB SP334211) AUTOR : MARIA NILZA RIBEIRO DA SILVA GONCALVES ADVOGADO(A) : JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB SP334211) AUTOR : EULINA RIBEIRO BAHIANO ADVOGADO(A) : JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB SP334211) RÉU : AGUINALDO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : CLEITON WESLEY DOS SANTOS DA SILVA (OAB SP486175) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De início, friso que a decisão do evento 77 foi lançada aos autos por equívoco e deve ser tornada sem efeito . Quanto aos pedidos de prova, DEFIRO a realização de perícia de engenharia para apurar: a área efetivamente ocupada pelo requerido; a existência de edificações/benfeitorias construídas pelo demandado e o seu respectivo valor; o valor do aluguel devido pela área ocupada pelo requerido. Em prosseguimento do feito, nomeio o perito judicial Sady Roberto Sell, independente de compromisso. Intime-se o perito indicado por meio do Portal de Auxiliares da Justiça, com inclusão de senha de acesso ao processo, para informar se aceita o encargo, cientificando-o de que os honorários serão pagos pela Defensoria Pública, ante a gratuidade processual concedida às partes. No prazo de 15 (quinze) dias , as partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC). Decorrido o prazo acima fixado, caso aceito o encargo, intime-se o expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias , observando o perito rigorosamente o quanto disposto no art. 473 do CPC. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). DEFIRO, ainda, o pedido de produção de prova oral formulado pelas partes, ressaltando-se às autoras que o rol do evento 88 deverá, por ocasião da audiência, ser adequado ao limite do art. 357, § 6º, do CPC. Considerando a justificativa apresentada pelo requerido, fica deferida a oitiva, além das testemunhas por ele arroladas, da informante indicada na petição do evento 87. Para a produção de prova oral, determino a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas, bem como da informante indicada pelo demandado.. Intimem-se as partes para que indiquem os endereços de e-mail a serem utilizados para a audiência e para que a autora apresente o rol de testemunhas, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, providencie o Escrevente de Sala o agendamento da audiência, enviando o link de acesso 'a sala virtual e respectivas informações para o acesso no e-mail de todos os participantes, com cópia para os autos. Observo que as testemunhas poderão ser ouvidas no mesmo ambiente dos advogados (escritório). Desse modo, o link de acesso à sala virtual será único. Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. (§ 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2ºA parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha.) Caberá à parte informar e demonstrar a necessidade de intimação das testemunhas pela via judicial artigo 455, § 4º, inciso II, do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, informe o patrono em 5 (cinco) dias se a testemunha comparecerá independentemente de intimação. Caso contrário, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas. Intime-se.