Detalhe do processo

4001128-60.2026.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001128-60.2026.8.26.0071/SP AUTOR : FLAVIA ANDREIA CANEDO DE LIMA ADVOGADO(A) : OLAVO PELEGRINA JUNIOR (OAB SP107276) RÉU : SERGIO CUNHA ANTUNES ADVOGADO(A) : JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB SP333190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em cumprimento à sentença lançada, mostra-se necessária perícia técnica para avaliação do imóvel com vistas à alienação judicial. Para realização da perícia determinada, designo como perito o Sr. LUIZ GUSTAVO FORTI, e-mail: lg.forti@bol.com.br , já habilitado perante este Juízo. Perito cadastrado perante o portal de auxiliares. Intime-se o perito para estimar seus honorários. As custas e honorários advocatícios deverão ser rateados proporcionalmente entre as partes, no prazo de 10 dias, conforme determinado pela Sentença. Disponibilizados os salários, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início à produção da prova técnica, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo, que deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. Quesitos das partes em 15 (quinze) dias. Os eventuais assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres, se divergentes, no prazo comum de dez dias, contados da intimação da juntada aos autos do laudo pericial. Possíveis críticas, questionamentos, pedidos de esclarecimento ou quesitos elucidativos poderão ser formulados por escrito, desde que requeridos no prazo legal (art. 477, § 1.º, do Código de Processo Civil). Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FLAVIA ANDREIA CANEDO DE LIMA

Réu SERGIO CUNHA ANTUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR

OAB: 333190/SP

OLAVO PELEGRINA JUNIOR

OAB: 107276/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4001128-60.2026.8.26.0071/SP AUTOR : FLAVIA ANDREIA CANEDO DE LIMA ADVOGADO(A) : OLAVO PELEGRINA JUNIOR (OAB SP107276) RÉU : SERGIO CUNHA ANTUNES ADVOGADO(A) : JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB SP333190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em cumprimento à sentença lançada, mostra-se necessária perícia técnica para avaliação do imóvel com vistas à alienação judicial. Para realização da perícia determinada, designo como perito o Sr. LUIZ GUSTAVO FORTI, e-mail: lg.forti@bol.com.br , já habilitado perante este Juízo. Perito cadastrado perante o portal de auxiliares. Intime-se o perito para estimar seus honorários. As custas e honorários advocatícios deverão ser rateados proporcionalmente entre as partes, no prazo de 10 dias, conforme determinado pela Sentença. Disponibilizados os salários, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início à produção da prova técnica, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo, que deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. Quesitos das partes em 15 (quinze) dias. Os eventuais assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres, se divergentes, no prazo comum de dez dias, contados da intimação da juntada aos autos do laudo pericial. Possíveis críticas, questionamentos, pedidos de esclarecimento ou quesitos elucidativos poderão ser formulados por escrito, desde que requeridos no prazo legal (art. 477, § 1.º, do Código de Processo Civil). Intime-se.