4001036-16.2025.8.26.0266
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Itanhaém
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001036-16.2025.8.26.0266/SP AUTOR : NILZA VASCONCELOS SANTANA ADVOGADO(A) : FELIPE LINS CARNEIRO (OAB SP441388) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente das manifestações das partes. Prossiga-se com a realização da perícia, conforme cronograma estabelecido pela expert. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor NILZA VASCONCELOS SANTANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 403594/SP
FELIPE LINS CARNEIRO
OAB: 441388/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4001036-16.2025.8.26.0266/SP AUTOR : NILZA VASCONCELOS SANTANA ADVOGADO(A) : FELIPE LINS CARNEIRO (OAB SP441388) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente das manifestações das partes. Prossiga-se com a realização da perícia, conforme cronograma estabelecido pela expert. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Intime-se.