Detalhe do processo

4001036-16.2025.8.26.0266

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Itanhaém
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001036-16.2025.8.26.0266/SP AUTOR : NILZA VASCONCELOS SANTANA ADVOGADO(A) : FELIPE LINS CARNEIRO (OAB SP441388) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente das manifestações das partes. Prossiga-se com a realização da perícia, conforme cronograma estabelecido pela expert. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor NILZA VASCONCELOS SANTANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 403594/SP

FELIPE LINS CARNEIRO

OAB: 441388/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4001036-16.2025.8.26.0266/SP AUTOR : NILZA VASCONCELOS SANTANA ADVOGADO(A) : FELIPE LINS CARNEIRO (OAB SP441388) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente das manifestações das partes. Prossiga-se com a realização da perícia, conforme cronograma estabelecido pela expert. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Intime-se.