Detalhe do processo

4001019-20.2026.8.26.0306

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de José Bonifácio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4001019-20.2026.8.26.0306/SP AUTOR : ROSIMERE DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : MAYKELL EDUARDO MIYAZAKI (OAB SP350029) RÉU : CPX DISTRIBUIDORA S.A. ADVOGADO(A) : LUCAS MENICELLI LAGONEGRO (OAB SP390309) RÉU : CP COMERCIAL S/A ADVOGADO(A) : LUCAS MENICELLI LAGONEGRO (OAB SP390309) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. Não impugnações ou preliminares arguidas. Partes legítimas e representadas. Não havendo irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado . Considerando-se que a controvérsia nos autos está fundada na qualidade dos pneus adquiridos, em que a parte autora alega defeito do produto, defiro a produção da prova pericial, requerida por ambas as partes. Para tanto, nomeio como perito Daniel da Silva Tonon , e-mail ds.tonon@gmail.com , celular (17) 91128722, independentemente de compromisso, e para sua remuneração arbitro honorários em R$4.000,00 (quatro mil reais) , a ser rateado entre as partes, na proporção de 50% , já que ambas as partes pugnaram pela produção da prova pericial. No prazo de 15 dias, providenciem, as partes, o depósito dos honorários periciais. Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC). Após o depósito dos honorários, intime-se o perito, para a) designar data e horário para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. Faculto às partes, no prazo legal, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos (minuta) para apreciação. Int. José Bonifácio, 04/08/2026
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CP COMERCIAL S/A

Réu CPX DISTRIBUIDORA S.A.

Autor ROSIMERE DOS SANTOS RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado06/08/2026
  • Perícia deferida/designada06/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS MENICELLI LAGONEGRO

OAB: 390309/SP

MAYKELL EDUARDO MIYAZAKI

OAB: 350029/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4001019-20.2026.8.26.0306/SP AUTOR : ROSIMERE DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : MAYKELL EDUARDO MIYAZAKI (OAB SP350029) RÉU : CPX DISTRIBUIDORA S.A. ADVOGADO(A) : LUCAS MENICELLI LAGONEGRO (OAB SP390309) RÉU : CP COMERCIAL S/A ADVOGADO(A) : LUCAS MENICELLI LAGONEGRO (OAB SP390309) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. Não impugnações ou preliminares arguidas. Partes legítimas e representadas. Não havendo irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado . Considerando-se que a controvérsia nos autos está fundada na qualidade dos pneus adquiridos, em que a parte autora alega defeito do produto, defiro a produção da prova pericial, requerida por ambas as partes. Para tanto, nomeio como perito Daniel da Silva Tonon , e-mail ds.tonon@gmail.com , celular (17) 91128722, independentemente de compromisso, e para sua remuneração arbitro honorários em R$4.000,00 (quatro mil reais) , a ser rateado entre as partes, na proporção de 50% , já que ambas as partes pugnaram pela produção da prova pericial. No prazo de 15 dias, providenciem, as partes, o depósito dos honorários periciais. Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC). Após o depósito dos honorários, intime-se o perito, para a) designar data e horário para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. Faculto às partes, no prazo legal, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos (minuta) para apreciação. Int. José Bonifácio, 04/08/2026