4000998-57.2025.8.26.0022
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Amparo
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 4000998-57.2025.8.26.0022/SP REQUERENTE : CONDOMINIO EDIFICIO PIAZZA SAN MARCO ADVOGADO(A) : CASSIO MURILO ROSSI (OAB SP164656) REQUERENTE : CONDOMINIO EDIFICIO PIAZZA NAVONA ADVOGADO(A) : CASSIO MURILO ROSSI (OAB SP164656) REQUERIDO : IMPERACQUA IMPERMEABILIZACAO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB SP116594) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. 1. INDEFIRO o pedido de exibição de documentos formulado pela interessada IMPERACQUA IMPERMEABILIZACAO LTDA (evento 34, DEFESA PRÉVIA1). Caberá ao Sr. Perito, no exercício de suas atribuições técnicas e por ocasião da elaboração do laudo pericial, avaliar a pertinência dos documentos necessários à instrução da prova, podendo, inclusive, requisitá-los diretamente junto a terceiros, nos termos do artigo 473, §3º, do Código de Processo Civil. Não se revela necessária, portanto, a intervenção judicial prévia para tal finalidade. 2. INDEFIRO o pedido de inclusão de terceiros interessados no presente procedimento. A produção antecipada de prova foi postulada pela parte autora, que não acena, no âmbito deste procedimento, pleitear indenização em face daqueles terceiros indicados pela requerida. Caso a parte requerida entenda que há responsabilidade a ser apurada em relação aos indicados, deverá fazê-lo por meio de requerimento próprio, em ação autônoma, não sendo este o instrumento processual adequado para tal finalidade. 3. Quanto aos honorários periciais, ressalto que não cabe à parte autora definir a quantidade de horas técnicas necessárias ao perito para a conclusão dos trabalhos periciais (evento 36, PET1). No caso concreto, tenho que as 32 (trinta e duas) horas técnicas indicadas pelo Sr. Perito são condizentes com a complexidade da matéria objeto da perícia - deve ser sopesado que o trabalho exigirá resposta a mais de 60 quesitos (evento 27, QUESITOS1; evento 34, QUESITOS5). Assim, HOMOLOGO os honorários periciais em R$20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais). Determino que a parte autora proceda ao recolhimento do valor dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova e extinção do feito. Recolhido o valor, intime-se o Sr. Perito para conferir início aos trabalhos periciais, observados os quesitos homologados na decisão proferida no evento 38, DESPADEC1, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO EDIFICIO PIAZZA NAVONA
Autor CONDOMINIO EDIFICIO PIAZZA SAN MARCO
Réu IMPERACQUA IMPERMEABILIZACAO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CASSIO MURILO ROSSI
OAB: 164656/SP
LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE
OAB: 116594/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Produção Antecipada da Prova Nº 4000998-57.2025.8.26.0022/SP REQUERENTE : CONDOMINIO EDIFICIO PIAZZA SAN MARCO ADVOGADO(A) : CASSIO MURILO ROSSI (OAB SP164656) REQUERENTE : CONDOMINIO EDIFICIO PIAZZA NAVONA ADVOGADO(A) : CASSIO MURILO ROSSI (OAB SP164656) REQUERIDO : IMPERACQUA IMPERMEABILIZACAO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB SP116594) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. 1. INDEFIRO o pedido de exibição de documentos formulado pela interessada IMPERACQUA IMPERMEABILIZACAO LTDA (evento 34, DEFESA PRÉVIA1). Caberá ao Sr. Perito, no exercício de suas atribuições técnicas e por ocasião da elaboração do laudo pericial, avaliar a pertinência dos documentos necessários à instrução da prova, podendo, inclusive, requisitá-los diretamente junto a terceiros, nos termos do artigo 473, §3º, do Código de Processo Civil. Não se revela necessária, portanto, a intervenção judicial prévia para tal finalidade. 2. INDEFIRO o pedido de inclusão de terceiros interessados no presente procedimento. A produção antecipada de prova foi postulada pela parte autora, que não acena, no âmbito deste procedimento, pleitear indenização em face daqueles terceiros indicados pela requerida. Caso a parte requerida entenda que há responsabilidade a ser apurada em relação aos indicados, deverá fazê-lo por meio de requerimento próprio, em ação autônoma, não sendo este o instrumento processual adequado para tal finalidade. 3. Quanto aos honorários periciais, ressalto que não cabe à parte autora definir a quantidade de horas técnicas necessárias ao perito para a conclusão dos trabalhos periciais (evento 36, PET1). No caso concreto, tenho que as 32 (trinta e duas) horas técnicas indicadas pelo Sr. Perito são condizentes com a complexidade da matéria objeto da perícia - deve ser sopesado que o trabalho exigirá resposta a mais de 60 quesitos (evento 27, QUESITOS1; evento 34, QUESITOS5). Assim, HOMOLOGO os honorários periciais em R$20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais). Determino que a parte autora proceda ao recolhimento do valor dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova e extinção do feito. Recolhido o valor, intime-se o Sr. Perito para conferir início aos trabalhos periciais, observados os quesitos homologados na decisão proferida no evento 38, DESPADEC1, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se