Detalhe do processo

4000998-57.2025.8.26.0022

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Amparo
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 4000998-57.2025.8.26.0022/SP REQUERENTE : CONDOMINIO EDIFICIO PIAZZA SAN MARCO ADVOGADO(A) : CASSIO MURILO ROSSI (OAB SP164656) REQUERENTE : CONDOMINIO EDIFICIO PIAZZA NAVONA ADVOGADO(A) : CASSIO MURILO ROSSI (OAB SP164656) REQUERIDO : IMPERACQUA IMPERMEABILIZACAO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB SP116594) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. 1. INDEFIRO o pedido de exibição de documentos formulado pela interessada IMPERACQUA IMPERMEABILIZACAO LTDA (evento 34, DEFESA PRÉVIA1). Caberá ao Sr. Perito, no exercício de suas atribuições técnicas e por ocasião da elaboração do laudo pericial, avaliar a pertinência dos documentos necessários à instrução da prova, podendo, inclusive, requisitá-los diretamente junto a terceiros, nos termos do artigo 473, §3º, do Código de Processo Civil. Não se revela necessária, portanto, a intervenção judicial prévia para tal finalidade. 2. INDEFIRO o pedido de inclusão de terceiros interessados no presente procedimento. A produção antecipada de prova foi postulada pela parte autora, que não acena, no âmbito deste procedimento, pleitear indenização em face daqueles terceiros indicados pela requerida. Caso a parte requerida entenda que há responsabilidade a ser apurada em relação aos indicados, deverá fazê-lo por meio de requerimento próprio, em ação autônoma, não sendo este o instrumento processual adequado para tal finalidade. 3. Quanto aos honorários periciais, ressalto que não cabe à parte autora definir a quantidade de horas técnicas necessárias ao perito para a conclusão dos trabalhos periciais (evento 36, PET1). No caso concreto, tenho que as 32 (trinta e duas) horas técnicas indicadas pelo Sr. Perito são condizentes com a complexidade da matéria objeto da perícia - deve ser sopesado que o trabalho exigirá resposta a mais de 60 quesitos (evento 27, QUESITOS1; evento 34, QUESITOS5). Assim, HOMOLOGO os honorários periciais em R$20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais). Determino que a parte autora proceda ao recolhimento do valor dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova e extinção do feito. Recolhido o valor, intime-se o Sr. Perito para conferir início aos trabalhos periciais, observados os quesitos homologados na decisão proferida no evento 38, DESPADEC1, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO EDIFICIO PIAZZA NAVONA

Autor CONDOMINIO EDIFICIO PIAZZA SAN MARCO

Réu IMPERACQUA IMPERMEABILIZACAO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASSIO MURILO ROSSI

OAB: 164656/SP

LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE

OAB: 116594/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Produção Antecipada da Prova Nº 4000998-57.2025.8.26.0022/SP REQUERENTE : CONDOMINIO EDIFICIO PIAZZA SAN MARCO ADVOGADO(A) : CASSIO MURILO ROSSI (OAB SP164656) REQUERENTE : CONDOMINIO EDIFICIO PIAZZA NAVONA ADVOGADO(A) : CASSIO MURILO ROSSI (OAB SP164656) REQUERIDO : IMPERACQUA IMPERMEABILIZACAO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB SP116594) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. 1. INDEFIRO o pedido de exibição de documentos formulado pela interessada IMPERACQUA IMPERMEABILIZACAO LTDA (evento 34, DEFESA PRÉVIA1). Caberá ao Sr. Perito, no exercício de suas atribuições técnicas e por ocasião da elaboração do laudo pericial, avaliar a pertinência dos documentos necessários à instrução da prova, podendo, inclusive, requisitá-los diretamente junto a terceiros, nos termos do artigo 473, §3º, do Código de Processo Civil. Não se revela necessária, portanto, a intervenção judicial prévia para tal finalidade. 2. INDEFIRO o pedido de inclusão de terceiros interessados no presente procedimento. A produção antecipada de prova foi postulada pela parte autora, que não acena, no âmbito deste procedimento, pleitear indenização em face daqueles terceiros indicados pela requerida. Caso a parte requerida entenda que há responsabilidade a ser apurada em relação aos indicados, deverá fazê-lo por meio de requerimento próprio, em ação autônoma, não sendo este o instrumento processual adequado para tal finalidade. 3. Quanto aos honorários periciais, ressalto que não cabe à parte autora definir a quantidade de horas técnicas necessárias ao perito para a conclusão dos trabalhos periciais (evento 36, PET1). No caso concreto, tenho que as 32 (trinta e duas) horas técnicas indicadas pelo Sr. Perito são condizentes com a complexidade da matéria objeto da perícia - deve ser sopesado que o trabalho exigirá resposta a mais de 60 quesitos (evento 27, QUESITOS1; evento 34, QUESITOS5). Assim, HOMOLOGO os honorários periciais em R$20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais). Determino que a parte autora proceda ao recolhimento do valor dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova e extinção do feito. Recolhido o valor, intime-se o Sr. Perito para conferir início aos trabalhos periciais, observados os quesitos homologados na decisão proferida no evento 38, DESPADEC1, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se