Detalhe do processo

4000989-51.2026.8.26.0575

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de São Sebastião da Grama
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 4000989-51.2026.8.26.0575/SP AUTOR : PEDRO AFONSO TOSELLO ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB SP134588) ADVOGADO(A) : VANESSA TREVENZOLI DE SOUZA (OAB SP265526) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da carta precatória ( evento 1, PRECATORIA1 ), para avaliação do(s) imóvel(is), nomeio o perito judicial, o Sr. Mateus Galante Olmedo. Intime-se para estimativa dos seus honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se o(a) exequente para efetivação do depósito. O laudo pericial deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Em 15 (quinze) dias, as partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, ou, indicar assistente técnico e formular quesitos (CPC, artigo 465, parágrafo 1º, I, II e III). Após a juntada aos autos do laudo pericial, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma delas, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PEDRO AFONSO TOSELLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO DE OLIVEIRA REGINA

OAB: 134588/SP

VANESSA TREVENZOLI DE SOUZA

OAB: 265526/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Carta Precatória Cível Nº 4000989-51.2026.8.26.0575/SP AUTOR : PEDRO AFONSO TOSELLO ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB SP134588) ADVOGADO(A) : VANESSA TREVENZOLI DE SOUZA (OAB SP265526) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da carta precatória ( evento 1, PRECATORIA1 ), para avaliação do(s) imóvel(is), nomeio o perito judicial, o Sr. Mateus Galante Olmedo. Intime-se para estimativa dos seus honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se o(a) exequente para efetivação do depósito. O laudo pericial deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Em 15 (quinze) dias, as partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, ou, indicar assistente técnico e formular quesitos (CPC, artigo 465, parágrafo 1º, I, II e III). Após a juntada aos autos do laudo pericial, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma delas, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Intime-se.