4000989-51.2026.8.26.0575
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de São Sebastião da Grama
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 4000989-51.2026.8.26.0575/SP AUTOR : PEDRO AFONSO TOSELLO ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB SP134588) ADVOGADO(A) : VANESSA TREVENZOLI DE SOUZA (OAB SP265526) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da carta precatória ( evento 1, PRECATORIA1 ), para avaliação do(s) imóvel(is), nomeio o perito judicial, o Sr. Mateus Galante Olmedo. Intime-se para estimativa dos seus honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se o(a) exequente para efetivação do depósito. O laudo pericial deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Em 15 (quinze) dias, as partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, ou, indicar assistente técnico e formular quesitos (CPC, artigo 465, parágrafo 1º, I, II e III). Após a juntada aos autos do laudo pericial, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma delas, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PEDRO AFONSO TOSELLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO DE OLIVEIRA REGINA
OAB: 134588/SP
VANESSA TREVENZOLI DE SOUZA
OAB: 265526/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Carta Precatória Cível Nº 4000989-51.2026.8.26.0575/SP AUTOR : PEDRO AFONSO TOSELLO ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB SP134588) ADVOGADO(A) : VANESSA TREVENZOLI DE SOUZA (OAB SP265526) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da carta precatória ( evento 1, PRECATORIA1 ), para avaliação do(s) imóvel(is), nomeio o perito judicial, o Sr. Mateus Galante Olmedo. Intime-se para estimativa dos seus honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se o(a) exequente para efetivação do depósito. O laudo pericial deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Em 15 (quinze) dias, as partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, ou, indicar assistente técnico e formular quesitos (CPC, artigo 465, parágrafo 1º, I, II e III). Após a juntada aos autos do laudo pericial, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma delas, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Intime-se.