4000980-44.2025.8.26.0084
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000980-44.2025.8.26.0084/SP AUTOR : HELENA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : AURELINO RODRIGUES DA SILVA (OAB SP279502) ADVOGADO(A) : LUIS GUSTAVO TOLEDO MARTINS (OAB SP309241) RÉU : OTICA PREDILETA ADVOGADO(A) : ZILLA MARIA TORRES (OAB SP043620) ADVOGADO(A) : LETÍCIA ROSSINI LEÃO (OAB SP480849) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS LUCCARELLI FORTI (OAB SP411342) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. A preliminar de inépcia não prospera, pois, no caso, a requerida não nega o recebimento dos R$ 1.200,00, o comprovante ( evento 1, OUT8 ) atesta o pagamento e, no mais, não há controvérsia quanto a ter sido a autora a contratante da prestação do serviço. Não viceja, ademais, a alegação de incompetência do juízo, pois, na hipótese, em se tratando de clara relação de consumo, é facultado à parte a opção pelo foro de seu domicílio (art. 101, inciso I, do Código de Processo Civil, e Súmula 77 do E. TJSP). No mais, ausentes outras preliminares e estando as partes legítimas bem representadas, dou por saneado o feito . Fixo como ponto controvertido a existência de imperícia por parte da ré no fornecimento do serviço de diagnóstico e óculos e lentes corretivas compatíveis às patologias da autora. Para tanto, defiro a produção de pericial , e nomeio ao encargo o DR. CESAR DE ANGELES CERQUEIRA COSTA (Código TJSP 135218), que deverá ser intimado para manifestação quanto à aceitação e estimativa de seus honorários, a cargo da parte ré. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo perito deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais , intime-se o requerido para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, realizando o depósito do valor estimado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais ( cf . item 1 supra), intime-se o expert para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em 60 (trinta) dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo impugnação, intime-se o expert para que preste os esclarecimentos devidos, também em 15 (quinze) dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, caso requerido pelo auxiliar do juízo, fica deferido o levantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados com o início dos trabalhos; o levantamento do valor remanescente será realizado em não havendo impugnação ou após a vinda de todos os esclarecimentos determinados (art. 465, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Campinas, 23 de julho de 2026
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HELENA MARIA DE OLIVEIRA
Réu OTICA PREDILETA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado27/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LETÍCIA ROSSINI LEÃO
OAB: 480849/SP
AURELINO RODRIGUES DA SILVA
OAB: 279502/SP
EVANDRO LUIS LUCCARELLI FORTI
OAB: 411342/SP
ZILLA MARIA TORRES
OAB: 43620/SP
LUIS GUSTAVO TOLEDO MARTINS
OAB: 309241/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000980-44.2025.8.26.0084/SP AUTOR : HELENA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : AURELINO RODRIGUES DA SILVA (OAB SP279502) ADVOGADO(A) : LUIS GUSTAVO TOLEDO MARTINS (OAB SP309241) RÉU : OTICA PREDILETA ADVOGADO(A) : ZILLA MARIA TORRES (OAB SP043620) ADVOGADO(A) : LETÍCIA ROSSINI LEÃO (OAB SP480849) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS LUCCARELLI FORTI (OAB SP411342) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. A preliminar de inépcia não prospera, pois, no caso, a requerida não nega o recebimento dos R$ 1.200,00, o comprovante ( evento 1, OUT8 ) atesta o pagamento e, no mais, não há controvérsia quanto a ter sido a autora a contratante da prestação do serviço. Não viceja, ademais, a alegação de incompetência do juízo, pois, na hipótese, em se tratando de clara relação de consumo, é facultado à parte a opção pelo foro de seu domicílio (art. 101, inciso I, do Código de Processo Civil, e Súmula 77 do E. TJSP). No mais, ausentes outras preliminares e estando as partes legítimas bem representadas, dou por saneado o feito . Fixo como ponto controvertido a existência de imperícia por parte da ré no fornecimento do serviço de diagnóstico e óculos e lentes corretivas compatíveis às patologias da autora. Para tanto, defiro a produção de pericial , e nomeio ao encargo o DR. CESAR DE ANGELES CERQUEIRA COSTA (Código TJSP 135218), que deverá ser intimado para manifestação quanto à aceitação e estimativa de seus honorários, a cargo da parte ré. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo perito deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais , intime-se o requerido para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, realizando o depósito do valor estimado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais ( cf . item 1 supra), intime-se o expert para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em 60 (trinta) dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo impugnação, intime-se o expert para que preste os esclarecimentos devidos, também em 15 (quinze) dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, caso requerido pelo auxiliar do juízo, fica deferido o levantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados com o início dos trabalhos; o levantamento do valor remanescente será realizado em não havendo impugnação ou após a vinda de todos os esclarecimentos determinados (art. 465, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Campinas, 23 de julho de 2026