4000971-11.2025.8.26.0625
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000971-11.2025.8.26.0625/SP AUTOR : JOAO BATISTA DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314) DESPACHO/DECISÃO I- Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão do evento 40, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Observa-se que não houve concessão de efeito suspensivo/ativo, o que não impede o prosseguimento do feito. II- Para dirimir as controvérsias instaladas e considerando o expresso pedido da parte ré quanto à realização da perícia, DETERMINO a produção de prova pericial visando a apurar a existência da origem dos danos apontados na inicial, a responsabilidade pela sua ocorrência e os valores necessários para o devido conserto. Para tanto, nomeio para a perícia o Engenheiro Civil, Sr. PAULO LAERCIO SCHMIDT JÚNIOR , que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, arbitrando seus honorários. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 dias. Aceito o encargo e estimados os honorários, deverá a ré depositá-los no prazo de 15 dias. Com a comprovação do depósito judicial, intime-se o Sr. perito para que dê início aos trabalhos periciais, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, devendo indicar eventuais providências a cargo de qual(ais)quer dos litigantes e atentar à obrigatoriedade do peticionamento eletrônico para envio de laudos e manifestações. Deverá o perito, oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de quinze dias. Em havendo impugnação, intime-se o perito para que preste os esclarecimentos devidos, também em quinze dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. O levantamento dos honorários depositados ao(à) Sr(a). Perito(a) será deferido depois de superadas eventuais impugnações. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor JOAO BATISTA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO MOLEIRO FRANCI
OAB: 370252/SP
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
OAB: 140741/SP
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB: 363314/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000971-11.2025.8.26.0625/SP AUTOR : JOAO BATISTA DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314) DESPACHO/DECISÃO I- Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão do evento 40, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Observa-se que não houve concessão de efeito suspensivo/ativo, o que não impede o prosseguimento do feito. II- Para dirimir as controvérsias instaladas e considerando o expresso pedido da parte ré quanto à realização da perícia, DETERMINO a produção de prova pericial visando a apurar a existência da origem dos danos apontados na inicial, a responsabilidade pela sua ocorrência e os valores necessários para o devido conserto. Para tanto, nomeio para a perícia o Engenheiro Civil, Sr. PAULO LAERCIO SCHMIDT JÚNIOR , que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, arbitrando seus honorários. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 dias. Aceito o encargo e estimados os honorários, deverá a ré depositá-los no prazo de 15 dias. Com a comprovação do depósito judicial, intime-se o Sr. perito para que dê início aos trabalhos periciais, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, devendo indicar eventuais providências a cargo de qual(ais)quer dos litigantes e atentar à obrigatoriedade do peticionamento eletrônico para envio de laudos e manifestações. Deverá o perito, oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de quinze dias. Em havendo impugnação, intime-se o perito para que preste os esclarecimentos devidos, também em quinze dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. O levantamento dos honorários depositados ao(à) Sr(a). Perito(a) será deferido depois de superadas eventuais impugnações. Intime-se.