4000962-24.2026.8.26.0040
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000962-24.2026.8.26.0040/SP AUTOR : ANDREIA CRISTINA DE FREITAS TENORIO ADVOGADO(A) : LUCAS ROSSI RAMOS (OAB SP406048) RÉU : UNIMED SAO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : MARIANA NUNES LUCIO (OAB SP419688) ADVOGADO(A) : FREDERICO JURADO FLEURY (OAB SP158997) ADVOGADO(A) : LIGIA MACAGNANI FLORIANO (OAB SP223456) DESPACHO/DECISÃO 1- A solução da controvérsia demanda a realização de prova pericial de natureza médica. Nomeio DIMAS VAZ LORENZATO (dimasperitomedico@gmail.com) para a realização do encargo. 2- Intime-se o perito para manifestar sua concordância com a nomeação e estimar seus honorários, no prazo de 5 dias. Os honorários deverão ser custeados pela requerida, em virtude do ônus processual que lhe compete (CDC, art. 6º, VIII) e porque requereu a realização da diligência. 3- No prazo de 15 dias, deverão as partes: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. 4- A perícia deverá ser feita no prazo de 30, contados do depósito dos honorários periciais. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANDREIA CRISTINA DE FREITAS TENORIO
Réu UNIMED SAO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIANA NUNES LUCIO
OAB: 419688/SP
LUCAS ROSSI RAMOS
OAB: 406048/SP
FREDERICO JURADO FLEURY
OAB: 158997/SP
LIGIA MACAGNANI FLORIANO
OAB: 223456/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Procedimento Comum Cível Nº 4000962-24.2026.8.26.0040/SP AUTOR : ANDREIA CRISTINA DE FREITAS TENORIO ADVOGADO(A) : LUCAS ROSSI RAMOS (OAB SP406048) RÉU : UNIMED SAO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : MARIANA NUNES LUCIO (OAB SP419688) ADVOGADO(A) : FREDERICO JURADO FLEURY (OAB SP158997) ADVOGADO(A) : LIGIA MACAGNANI FLORIANO (OAB SP223456) DESPACHO/DECISÃO 1- A solução da controvérsia demanda a realização de prova pericial de natureza médica. Nomeio DIMAS VAZ LORENZATO (dimasperitomedico@gmail.com) para a realização do encargo. 2- Intime-se o perito para manifestar sua concordância com a nomeação e estimar seus honorários, no prazo de 5 dias. Os honorários deverão ser custeados pela requerida, em virtude do ônus processual que lhe compete (CDC, art. 6º, VIII) e porque requereu a realização da diligência. 3- No prazo de 15 dias, deverão as partes: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. 4- A perícia deverá ser feita no prazo de 30, contados do depósito dos honorários periciais. Intimem-se.