Detalhe do processo

4000962-24.2026.8.26.0040

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000962-24.2026.8.26.0040/SP AUTOR : ANDREIA CRISTINA DE FREITAS TENORIO ADVOGADO(A) : LUCAS ROSSI RAMOS (OAB SP406048) RÉU : UNIMED SAO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : MARIANA NUNES LUCIO (OAB SP419688) ADVOGADO(A) : FREDERICO JURADO FLEURY (OAB SP158997) ADVOGADO(A) : LIGIA MACAGNANI FLORIANO (OAB SP223456) DESPACHO/DECISÃO 1- A solução da controvérsia demanda a realização de prova pericial de natureza médica. Nomeio DIMAS VAZ LORENZATO (dimasperitomedico@gmail.com) para a realização do encargo. 2- Intime-se o perito para manifestar sua concordância com a nomeação e estimar seus honorários, no prazo de 5 dias. Os honorários deverão ser custeados pela requerida, em virtude do ônus processual que lhe compete (CDC, art. 6º, VIII) e porque requereu a realização da diligência. 3- No prazo de 15 dias, deverão as partes: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. 4- A perícia deverá ser feita no prazo de 30, contados do depósito dos honorários periciais. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANDREIA CRISTINA DE FREITAS TENORIO

Réu UNIMED SAO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA NUNES LUCIO

OAB: 419688/SP

LUCAS ROSSI RAMOS

OAB: 406048/SP

FREDERICO JURADO FLEURY

OAB: 158997/SP

LIGIA MACAGNANI FLORIANO

OAB: 223456/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Procedimento Comum Cível Nº 4000962-24.2026.8.26.0040/SP AUTOR : ANDREIA CRISTINA DE FREITAS TENORIO ADVOGADO(A) : LUCAS ROSSI RAMOS (OAB SP406048) RÉU : UNIMED SAO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : MARIANA NUNES LUCIO (OAB SP419688) ADVOGADO(A) : FREDERICO JURADO FLEURY (OAB SP158997) ADVOGADO(A) : LIGIA MACAGNANI FLORIANO (OAB SP223456) DESPACHO/DECISÃO 1- A solução da controvérsia demanda a realização de prova pericial de natureza médica. Nomeio DIMAS VAZ LORENZATO (dimasperitomedico@gmail.com) para a realização do encargo. 2- Intime-se o perito para manifestar sua concordância com a nomeação e estimar seus honorários, no prazo de 5 dias. Os honorários deverão ser custeados pela requerida, em virtude do ônus processual que lhe compete (CDC, art. 6º, VIII) e porque requereu a realização da diligência. 3- No prazo de 15 dias, deverão as partes: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. 4- A perícia deverá ser feita no prazo de 30, contados do depósito dos honorários periciais. Intimem-se.