4000929-12.2026.8.26.0597
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000929-12.2026.8.26.0597/SP AUTOR : LUCAS MUNUTE MARQUES ADVOGADO(A) : ISABELA BAZON DI LUCCIA (OAB SP390616) ADVOGADO(A) : KARIN PEDRO MANINI (OAB SP276316) ADVOGADO(A) : PEDRO PELEGRINI (OAB SP443301) RÉU : KJ TRANSMISSAO AUTOMATICA LTDA ADVOGADO(A) : ALLAN EDUARDO MOREIRA (OAB SP527035) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 78: Inicialmente, a fim de evitar eventual nulidade futura, ou cerceamento de defesa, concedo ao autor o prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de preclusão e desconsideração de sua análise, para que junte os links corretos e integrais para acesso a todos os documentos juntados. Indefiro, por outro lado, a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, eis que não vislumbro dolo processual suficiente apto e ensejar a reprimenda pretendida pela ré KJ TRANSMISSAO AUTOMATICA LTDA. Quanto à revelia da requerida RC CORREIA MECÂNICA E ELÉTRICA LTDA, tal fato não enseja a aplicação da confissão ficta, uma vez que os fatos controvertidos foram rebatidos pela ré KJ, na esteira do quanto dispõe o art.345, I, do CPC. Em relação ao fato controvertido, já indicado no evento 59, entendo indispensável a perícia por engenheiro mecânico, ainda que de forma indireta, se o caso e a depender do critério do perito, dadas as condições atuais da peça indicadas no evento 78. Para tanto, nomeio perito do Juízo o engenheiro mecânico ANTONIO CANDIDO DE PAIVA NETO (E-mail Principal: antoniopaiva@acpaiva.eng.br ), com cadastro regular no Portal de Auxiliares do TJ/SP. A perícia será rateada pelas partes, na proporção de 50% para cada. Intime-se o perito para que informe, em 15 dias, se aceita o encargo, e, em caso positivo, estime seus honorários, fornecendo a serventia a senha para acesso do expert ao processo eletrônico. Havendo concordância do perito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, procederem ao recolhimento da sua cota parte dos honorários periciais (50% para cada uma). As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado para dar início aos trabalhos (após depósito integral dos honorários). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu KJ TRANSMISSAO AUTOMATICA LTDA
Autor LUCAS MUNUTE MARQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISABELA BAZON DI LUCCIA
OAB: 390616/SP
ALLAN EDUARDO MOREIRA
OAB: 527035/SP
KARIN PEDRO MANINI
OAB: 276316/SP
PEDRO PELEGRINI
OAB: 443301/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000929-12.2026.8.26.0597/SP AUTOR : LUCAS MUNUTE MARQUES ADVOGADO(A) : ISABELA BAZON DI LUCCIA (OAB SP390616) ADVOGADO(A) : KARIN PEDRO MANINI (OAB SP276316) ADVOGADO(A) : PEDRO PELEGRINI (OAB SP443301) RÉU : KJ TRANSMISSAO AUTOMATICA LTDA ADVOGADO(A) : ALLAN EDUARDO MOREIRA (OAB SP527035) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 78: Inicialmente, a fim de evitar eventual nulidade futura, ou cerceamento de defesa, concedo ao autor o prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de preclusão e desconsideração de sua análise, para que junte os links corretos e integrais para acesso a todos os documentos juntados. Indefiro, por outro lado, a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, eis que não vislumbro dolo processual suficiente apto e ensejar a reprimenda pretendida pela ré KJ TRANSMISSAO AUTOMATICA LTDA. Quanto à revelia da requerida RC CORREIA MECÂNICA E ELÉTRICA LTDA, tal fato não enseja a aplicação da confissão ficta, uma vez que os fatos controvertidos foram rebatidos pela ré KJ, na esteira do quanto dispõe o art.345, I, do CPC. Em relação ao fato controvertido, já indicado no evento 59, entendo indispensável a perícia por engenheiro mecânico, ainda que de forma indireta, se o caso e a depender do critério do perito, dadas as condições atuais da peça indicadas no evento 78. Para tanto, nomeio perito do Juízo o engenheiro mecânico ANTONIO CANDIDO DE PAIVA NETO (E-mail Principal: antoniopaiva@acpaiva.eng.br ), com cadastro regular no Portal de Auxiliares do TJ/SP. A perícia será rateada pelas partes, na proporção de 50% para cada. Intime-se o perito para que informe, em 15 dias, se aceita o encargo, e, em caso positivo, estime seus honorários, fornecendo a serventia a senha para acesso do expert ao processo eletrônico. Havendo concordância do perito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, procederem ao recolhimento da sua cota parte dos honorários periciais (50% para cada uma). As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado para dar início aos trabalhos (após depósito integral dos honorários). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.