4000925-95.2025.8.26.0439
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Pereira Barreto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000925-95.2025.8.26.0439/SP AUTOR : FRANCISCO PEREIRA DE MELO ADVOGADO(A) : LARA REDÓ BURANELLO (OAB SP538446) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ao meu sentir, há razoabilidade e proporcionalidade nos honorários estimados pelo expert. A quantia fixada remunera adequadamente o zelo, a especialidade e o tempo estimado para a entrega do laudo pericial, estando em total harmonia com a extensão do trabalho técnico exigido. Desse modo, homologo os valor dos honorários periciais, fixando-o em R$1.100,00 (um mil e cem) reais. Deverá o réu providenciar o depósito da referida quantia no prazo máximo de até 15 dias, prosseguindo-se nos termos já estabelecidos nos autos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor FRANCISCO PEREIRA DE MELO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LARA REDÓ BURANELLO
OAB: 538446/SP
CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES
OAB: 71885/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000925-95.2025.8.26.0439/SP AUTOR : FRANCISCO PEREIRA DE MELO ADVOGADO(A) : LARA REDÓ BURANELLO (OAB SP538446) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ao meu sentir, há razoabilidade e proporcionalidade nos honorários estimados pelo expert. A quantia fixada remunera adequadamente o zelo, a especialidade e o tempo estimado para a entrega do laudo pericial, estando em total harmonia com a extensão do trabalho técnico exigido. Desse modo, homologo os valor dos honorários periciais, fixando-o em R$1.100,00 (um mil e cem) reais. Deverá o réu providenciar o depósito da referida quantia no prazo máximo de até 15 dias, prosseguindo-se nos termos já estabelecidos nos autos. Intimem-se.