Detalhe do processo

4000925-95.2025.8.26.0439

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Pereira Barreto
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000925-95.2025.8.26.0439/SP AUTOR : FRANCISCO PEREIRA DE MELO ADVOGADO(A) : LARA REDÓ BURANELLO (OAB SP538446) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ao meu sentir, há razoabilidade e proporcionalidade nos honorários estimados pelo expert. A quantia fixada remunera adequadamente o zelo, a especialidade e o tempo estimado para a entrega do laudo pericial, estando em total harmonia com a extensão do trabalho técnico exigido. Desse modo, homologo os valor dos honorários periciais, fixando-o em R$1.100,00 (um mil e cem) reais. Deverá o réu providenciar o depósito da referida quantia no prazo máximo de até 15 dias, prosseguindo-se nos termos já estabelecidos nos autos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor FRANCISCO PEREIRA DE MELO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LARA REDÓ BURANELLO

OAB: 538446/SP

CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES

OAB: 71885/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000925-95.2025.8.26.0439/SP AUTOR : FRANCISCO PEREIRA DE MELO ADVOGADO(A) : LARA REDÓ BURANELLO (OAB SP538446) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ao meu sentir, há razoabilidade e proporcionalidade nos honorários estimados pelo expert. A quantia fixada remunera adequadamente o zelo, a especialidade e o tempo estimado para a entrega do laudo pericial, estando em total harmonia com a extensão do trabalho técnico exigido. Desse modo, homologo os valor dos honorários periciais, fixando-o em R$1.100,00 (um mil e cem) reais. Deverá o réu providenciar o depósito da referida quantia no prazo máximo de até 15 dias, prosseguindo-se nos termos já estabelecidos nos autos. Intimem-se.