Detalhe do processo

4000922-47.2026.8.26.0297

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Jales
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000922-47.2026.8.26.0297/SP AUTOR : DIRCE DONIZETI DE AGUIAR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNO JOANONE (OAB SP431432) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE23255) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. O processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. 2. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. 3. O ponto controvertido visa estabelecer se a requerida contratou os serviços "DÉBITO DE SEGURO E TARIFA COMUNICAÇÃO DIGITAL" com o requerido. 4. O julgamento da lide depende, então, de prova pericial (artigo 370 do CPC). 5. A fim de ser realizada perícia da assinatura digital dos documentos "OUT2" e "OUT3" do Evento 16 e "OUT2" do Evento 30, nomeio a perita ISADORA MANFRINATO, a qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso (Art. 466, do CPC). 6. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos (artigo 465, §1º, II e III, do Código de Processo Civil). 7. Considerando que a parte autora foi quem impugnou a autenticidade constante do contrato juntado neste processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (NCPC, art. 429, II), por intermédio de perícia, em obediência ao Tema Repetitivo 1061 do C. STJ. Neste caso, cabe ao requerido o pagamento dos honorários periciais. 8. Assim, intime-se a perito judicial para estimar seus honorários, no prazo de 15 dias, que serão custeados pelo banco, ora requerido. 9. Com a estimativa acima, intime-se o requerido para manifestação. 9.1. Havendo concordância, intime-se a instituição financeira para efetuar o depósito em favor do Sr. Perito, no prazo de 05 (cinco) dias. 9.2. Havendo discordância, tornem conclusos. 10. Com o depósito, designe-se data para realização da perícia. 11. Após, intime-se a perito para dar início às diligências necessárias, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 12. Desde já formulo os quesitos do juízo: 1- A assinatura digital aposta no contrato acostado aos autos proveio da autora? 2- Preste a Sra. perita os esclarecimentos que entender necessários. 13. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). 14. Com a entrega do laudo pericial, expeça-se o necessário para pagamento a(o) perito(a). 15. Desde já, fica deferida a requisições dos documentos necessários e imprescindíveis para realização da perícia ora deferida, caso a Sra. Expert os solicitem. Intime-se. Jales, 17 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A

Autor DIRCE DONIZETI DE AGUIAR DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado20/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 354990/SP

BRUNO JOANONE

OAB: 431432/SP

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 23255/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000922-47.2026.8.26.0297/SP AUTOR : DIRCE DONIZETI DE AGUIAR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNO JOANONE (OAB SP431432) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE23255) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. O processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. 2. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. 3. O ponto controvertido visa estabelecer se a requerida contratou os serviços "DÉBITO DE SEGURO E TARIFA COMUNICAÇÃO DIGITAL" com o requerido. 4. O julgamento da lide depende, então, de prova pericial (artigo 370 do CPC). 5. A fim de ser realizada perícia da assinatura digital dos documentos "OUT2" e "OUT3" do Evento 16 e "OUT2" do Evento 30, nomeio a perita ISADORA MANFRINATO, a qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso (Art. 466, do CPC). 6. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos (artigo 465, §1º, II e III, do Código de Processo Civil). 7. Considerando que a parte autora foi quem impugnou a autenticidade constante do contrato juntado neste processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (NCPC, art. 429, II), por intermédio de perícia, em obediência ao Tema Repetitivo 1061 do C. STJ. Neste caso, cabe ao requerido o pagamento dos honorários periciais. 8. Assim, intime-se a perito judicial para estimar seus honorários, no prazo de 15 dias, que serão custeados pelo banco, ora requerido. 9. Com a estimativa acima, intime-se o requerido para manifestação. 9.1. Havendo concordância, intime-se a instituição financeira para efetuar o depósito em favor do Sr. Perito, no prazo de 05 (cinco) dias. 9.2. Havendo discordância, tornem conclusos. 10. Com o depósito, designe-se data para realização da perícia. 11. Após, intime-se a perito para dar início às diligências necessárias, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 12. Desde já formulo os quesitos do juízo: 1- A assinatura digital aposta no contrato acostado aos autos proveio da autora? 2- Preste a Sra. perita os esclarecimentos que entender necessários. 13. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). 14. Com a entrega do laudo pericial, expeça-se o necessário para pagamento a(o) perito(a). 15. Desde já, fica deferida a requisições dos documentos necessários e imprescindíveis para realização da perícia ora deferida, caso a Sra. Expert os solicitem. Intime-se. Jales, 17 de julho de 2026.