Detalhe do processo

4000879-70.2026.8.26.0084

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000879-70.2026.8.26.0084/SP AUTOR : TAVARES ENGENHARIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : RAISSA MOREIRA SOARES (OAB SP365112) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB SP368456) ADVOGADO(A) : MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. Quanto à alegação de prescrição parcial , é caso de acolhimento, pois a parte postula a reversão de reajustes contratuais desde 2016, e, na hipótese, incide a tese firmada pelo Tema nº 610 do C. STJ, à vista do disposto no art. 206, §3º, inciso IV, do Código Civil. Ou seja, a pretensão está prescrita quanto a reajustes anteriores ao ano de 2023 , pois o prazo fixado é trienal. Não havendo preliminares e, sendo as partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado . Fixo como ponto controvertido a legalidade, proporcionalidade e adequação dos reajustes anuais aplicados ao contrato nos anos de 2023, 2024 e 2025, bem como sua conformidade à RN nº 509/22 da ANS. Dada a tecnicalidade do objeto da divergência, defiro a realização da prova pericial atuarial requerida pela ré. Para esse mister, nomeio JOÃO ANTONIO SERAFIM (Código TJSP 3313, pericia@joaoserafim.com.br ), que deverá ser intimado a manifestar aceite e estimar seus honorários, em 5 dias, os quais ficarão a cargo da ré. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pela perita deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais , intime-se o réu para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, em caso de concordância, comprovar o depósito do valor estimado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais ( cf . item 1 supra), intime-se a expert para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em 60 (trinta) dias. Deverá a perita, oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo impugnação, intime-se a expert para que preste os esclarecimentos devidos, também em 15 (quinze) dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, caso requerido pelo auxiliar do juízo, fica deferido o levantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados com o início dos trabalhos; o levantamento do valor remanescente será realizado em não havendo impugnação ou após a vinda de todos os esclarecimentos determinados (art. 465, §4º, do Código de Processo Civil). Intime-se. Campinas, 06 de agosto de 2026
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.

Autor TAVARES ENGENHARIA E SERVICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado10/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ MASSIORETO DUARTE

OAB: 368456/SP

MARCELO GAIDO FERREIRA

OAB: 208418/SP

RAISSA MOREIRA SOARES

OAB: 365112/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000879-70.2026.8.26.0084/SP AUTOR : TAVARES ENGENHARIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : RAISSA MOREIRA SOARES (OAB SP365112) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB SP368456) ADVOGADO(A) : MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. Quanto à alegação de prescrição parcial , é caso de acolhimento, pois a parte postula a reversão de reajustes contratuais desde 2016, e, na hipótese, incide a tese firmada pelo Tema nº 610 do C. STJ, à vista do disposto no art. 206, §3º, inciso IV, do Código Civil. Ou seja, a pretensão está prescrita quanto a reajustes anteriores ao ano de 2023 , pois o prazo fixado é trienal. Não havendo preliminares e, sendo as partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado . Fixo como ponto controvertido a legalidade, proporcionalidade e adequação dos reajustes anuais aplicados ao contrato nos anos de 2023, 2024 e 2025, bem como sua conformidade à RN nº 509/22 da ANS. Dada a tecnicalidade do objeto da divergência, defiro a realização da prova pericial atuarial requerida pela ré. Para esse mister, nomeio JOÃO ANTONIO SERAFIM (Código TJSP 3313, pericia@joaoserafim.com.br ), que deverá ser intimado a manifestar aceite e estimar seus honorários, em 5 dias, os quais ficarão a cargo da ré. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pela perita deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais , intime-se o réu para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, em caso de concordância, comprovar o depósito do valor estimado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais ( cf . item 1 supra), intime-se a expert para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em 60 (trinta) dias. Deverá a perita, oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo impugnação, intime-se a expert para que preste os esclarecimentos devidos, também em 15 (quinze) dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, caso requerido pelo auxiliar do juízo, fica deferido o levantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados com o início dos trabalhos; o levantamento do valor remanescente será realizado em não havendo impugnação ou após a vinda de todos os esclarecimentos determinados (art. 465, §4º, do Código de Processo Civil). Intime-se. Campinas, 06 de agosto de 2026