4000876-10.2025.8.26.0292
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 4000876-10.2025.8.26.0292/SP AUTOR : THOMPSON FERNANDES FERREIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON ULISSES DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB SP154913) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Determino a realização de perícia para a elaboração de planta e memorial descritivo do imóvel. 2. Para a realização de prova pericial e nomeio o Eng. Roberto Benedito Requena Juvele. 3. Nos termos da Resolução n. 910/2023, datada de 29 de novembro de 2023, os honorários periciais serão remunerados pela Defensoria Pública, de modo que, levando-se em consideração o caso concreto, o nível de especialização do perito, a complexidade dos trabalhos, fixo os honorários em 88 UFESPs (Especialidade de Engenharia, item n. 10 (Usucapião), devendo ser oficiado solicitando a reserva do numerário (artigo 95 do CPC). 3. Após, intime-se o perito para apresentação de laudo pericial no prazo de 60 dias. 4. Com a entrega do laudo, encaminhem-se os autos ao i. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis local, por meio do botão "Ações" > "Requisição Unidade Externa". 5. Após, aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. 6. Caso necessário, a Unidade Externa, poderá ter mais informações nos manuais disponíveis no sítio eletrônico: www.tjsp.jus.br/eproc . Acessar "MANUAIS E TUTORIAIS - PÚBLICO EXTERNO" > "Cartórios Extrajudiciais". Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor THOMPSON FERNANDES FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDERSON ULISSES DE ARAÚJO SANTIAGO
OAB: 154913/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 4000876-10.2025.8.26.0292/SP AUTOR : THOMPSON FERNANDES FERREIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON ULISSES DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB SP154913) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Determino a realização de perícia para a elaboração de planta e memorial descritivo do imóvel. 2. Para a realização de prova pericial e nomeio o Eng. Roberto Benedito Requena Juvele. 3. Nos termos da Resolução n. 910/2023, datada de 29 de novembro de 2023, os honorários periciais serão remunerados pela Defensoria Pública, de modo que, levando-se em consideração o caso concreto, o nível de especialização do perito, a complexidade dos trabalhos, fixo os honorários em 88 UFESPs (Especialidade de Engenharia, item n. 10 (Usucapião), devendo ser oficiado solicitando a reserva do numerário (artigo 95 do CPC). 3. Após, intime-se o perito para apresentação de laudo pericial no prazo de 60 dias. 4. Com a entrega do laudo, encaminhem-se os autos ao i. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis local, por meio do botão "Ações" > "Requisição Unidade Externa". 5. Após, aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. 6. Caso necessário, a Unidade Externa, poderá ter mais informações nos manuais disponíveis no sítio eletrônico: www.tjsp.jus.br/eproc . Acessar "MANUAIS E TUTORIAIS - PÚBLICO EXTERNO" > "Cartórios Extrajudiciais". Intime-se.