Detalhe do processo

4000871-31.2026.8.26.0040

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 4000871-31.2026.8.26.0040/SP AUTOR : ANGELA REGINA DUARTE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB SP152146) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a Serventia inclusão no polo passivo da ação do representante do espólio e único herdeiro Sr. Danglares Duarte e sua esposa, qualificados no evento 11, PET1 . Com relação aos confrontantes mencionados pela autora no pedido inicial, deverá a requerente providenciar, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de suas qualificações completas, com número do CPF, necessário para o devido cadastro no sistema EPROC. Com a juntada , providencie-se a inclusão na qualidade de interessados. No mais, acolho o pedido da autora e DEFIRO a produção de perícia técnica judicial. Para elaboração do trabalho técnico e o levantamento in loco, com coordenadas geodésicas de lançamento no SIG-RI, bem como de todas as características do imóvel com planta, memorial descritivo, limites e confrontações, identificação dos proprietários e todos os confrontantes do imóvel, com seus respectivos números de matrículas, nomeio como perito o engenheiro CARLOS EDUARDO CARDOSO (cardosoepericias@outlook.com), independentemente de compromisso. Providencie a Serventia sua nomeação no portal dos auxiliares da justiça do TJSP. Intime-se o Sr Perito Judicial para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Após, não havendo o oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Em seguida, intime-se a parte autora para que efetue o depósito judicial dos honorários. As citações e intimações serão determinadas após a apresentação do laudo pericial. Por fim, providencie ainda a z. Serventia a inclusão das Fazendas Públicas Municipal de Rincão, Estadual e Federal, junto aos sistema eproc na qualidade de interessados. Int. Américo Brasiliense, 24 de julho de 2026. MARIANA MARQUES BARBIERI Juiz(a) de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANGELA REGINA DUARTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO

OAB: 152146/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 4000871-31.2026.8.26.0040/SP AUTOR : ANGELA REGINA DUARTE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB SP152146) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a Serventia inclusão no polo passivo da ação do representante do espólio e único herdeiro Sr. Danglares Duarte e sua esposa, qualificados no evento 11, PET1 . Com relação aos confrontantes mencionados pela autora no pedido inicial, deverá a requerente providenciar, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de suas qualificações completas, com número do CPF, necessário para o devido cadastro no sistema EPROC. Com a juntada , providencie-se a inclusão na qualidade de interessados. No mais, acolho o pedido da autora e DEFIRO a produção de perícia técnica judicial. Para elaboração do trabalho técnico e o levantamento in loco, com coordenadas geodésicas de lançamento no SIG-RI, bem como de todas as características do imóvel com planta, memorial descritivo, limites e confrontações, identificação dos proprietários e todos os confrontantes do imóvel, com seus respectivos números de matrículas, nomeio como perito o engenheiro CARLOS EDUARDO CARDOSO (cardosoepericias@outlook.com), independentemente de compromisso. Providencie a Serventia sua nomeação no portal dos auxiliares da justiça do TJSP. Intime-se o Sr Perito Judicial para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Após, não havendo o oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Em seguida, intime-se a parte autora para que efetue o depósito judicial dos honorários. As citações e intimações serão determinadas após a apresentação do laudo pericial. Por fim, providencie ainda a z. Serventia a inclusão das Fazendas Públicas Municipal de Rincão, Estadual e Federal, junto aos sistema eproc na qualidade de interessados. Int. Américo Brasiliense, 24 de julho de 2026. MARIANA MARQUES BARBIERI Juiz(a) de Direito