Detalhe do processo

4000845-86.2026.8.26.0572

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000845-86.2026.8.26.0572/SP AUTOR : JULIANO ANTONIO GOMES ADVOGADO(A) : VALTER LUIS BRANDÃO BONETI (OAB SP274227) ADVOGADO(A) : LUCAS ULISSES GOMES (OAB SP446956) RÉU : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOAQUIM DA BARRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NADER (OAB SP177154) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 34 e 36: Inicialmente, indefiro pleito de prova oral da parte ré. A uma, no geral, porque o pleito é absolutamente genérico e desprovido de justificativa, apesar da advertência expressa nesse sentido. Especificamente quanto à pretensão de depoimento pessoal do autor, a versão controvertida dos fatos de cada parte já foi amplamente exposta nos autos, sendo inócua sua mera repetição pela via oral. Por outro lado, defiro a produção da prova pericial requerida pelas partes, cujas despesas correspondentes devem ser adiantadas pela instituição requerida, dada a distribuição do ônus de prova em sede de saneamento. Para produção da prova pericial médica direta nomeio perito o Dr. Davi de Oliveira Leonel (CRM 259031). Intime-se o perito para informar se aceita a atuação e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias, com a indicação de data e hora para a realização dos exames necessários. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Após, manifestem-se as partes sobre a proposta apresentada, no mesmo prazo de 05 dias. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º, CPC). Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias, e assistente técnico, se assim desejarem. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes). E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Cumpra-se , publique-se e intimem-se .
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JULIANO ANTONIO GOMES

Réu SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOAQUIM DA BARRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE NADER

OAB: 177154/SP

LUCAS ULISSES GOMES

OAB: 446956/SP

VALTER LUIS BRANDÃO BONETI

OAB: 274227/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000845-86.2026.8.26.0572/SP AUTOR : JULIANO ANTONIO GOMES ADVOGADO(A) : VALTER LUIS BRANDÃO BONETI (OAB SP274227) ADVOGADO(A) : LUCAS ULISSES GOMES (OAB SP446956) RÉU : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOAQUIM DA BARRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NADER (OAB SP177154) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 34 e 36: Inicialmente, indefiro pleito de prova oral da parte ré. A uma, no geral, porque o pleito é absolutamente genérico e desprovido de justificativa, apesar da advertência expressa nesse sentido. Especificamente quanto à pretensão de depoimento pessoal do autor, a versão controvertida dos fatos de cada parte já foi amplamente exposta nos autos, sendo inócua sua mera repetição pela via oral. Por outro lado, defiro a produção da prova pericial requerida pelas partes, cujas despesas correspondentes devem ser adiantadas pela instituição requerida, dada a distribuição do ônus de prova em sede de saneamento. Para produção da prova pericial médica direta nomeio perito o Dr. Davi de Oliveira Leonel (CRM 259031). Intime-se o perito para informar se aceita a atuação e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias, com a indicação de data e hora para a realização dos exames necessários. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Após, manifestem-se as partes sobre a proposta apresentada, no mesmo prazo de 05 dias. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º, CPC). Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias, e assistente técnico, se assim desejarem. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes). E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Cumpra-se , publique-se e intimem-se .