4000845-45.2025.8.26.0306
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de José Bonifácio
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000845-45.2025.8.26.0306/SP AUTOR : ROSANA CRISTINA ALVES FERNANDES ADVOGADO(A) : LUANA CRISTINA DE LIMA BALDUINO (OAB SP338680) RÉU : MOACIR PONTES ADVOGADO(A) : GRACIELLE RAMOS REGAGNAN DE OLIVEIRA (OAB SP257654) RÉU : MARCIA REGINA CORREA ADVOGADO(A) : GRACIELLE RAMOS REGAGNAN DE OLIVEIRA (OAB SP257654) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro aos requeridos a gratuidade de justiça. Anote-se. Não há preliminares arguidas, tampouco impugnações. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado . Para a solução da controvérsia, as parte autora pugnou pela prova pericial. Para tanto, nomeio a Perita Cristiane Aparecida Prieto, e-mail cristiane.gerenciamento@gmail.com, como perita judicial, independentemente de compromisso. Em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora, arbitro seus honorários em 58 UFESP's , nos termos constantes na tabela prevista na Resolução nº 910/2023 do E. TJSP (DJe de 30/11/2023). Requisite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a reserva financeira dos recursos para oportuno pagamento. Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho de nomeação da Perita, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC). Ainda, ficam ambas as partes desde já intimadas a juntar nos autos todos os documentos pertinentes à realização da perícia, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a perita, por e-mail, encaminhando-lhe os quesitos formulados, para a) designar data e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. Após, intimem-se as partes da data, horário e local definidos pela perita para ter início a produção da prova (art. 474 do CPC). Para o desempenho de sua função, a perita e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (art. 473, §3º, do CPC). No laudo, a perita deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (art. 473, §§1º e 2º do CPC). O laudo pericial deve ser apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional da perita e as respostas a todos os quesitos formulados, cabendo ao próprio perito protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário, mediante prévio cadastro no Portal e-SAJ e habilitação pela z. Serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 do e. TJSP (DJe de 04/04/2018). Não apresentado o laudo no prazo fixado, intime-se a perita para cumprir o encargo no prazo de 05 dias, mediante advertência de que a inércia injustificada poderá acarretar sua substituição, comunicação à corporação profissional, exclusão do Portal de Auxiliares da Justiça e multa pelo possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468, II e §1º do CPC e art. 37 das NSCGJ. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos (minuta) para apreciação. Intime-se. José Bonifácio, 21/07/2026
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARCIA REGINA CORREA
Réu MOACIR PONTES
Autor ROSANA CRISTINA ALVES FERNANDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado23/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN DE OLIVEIRA
OAB: 257654/SP
LUANA CRISTINA DE LIMA BALDUINO
OAB: 338680/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000845-45.2025.8.26.0306/SP AUTOR : ROSANA CRISTINA ALVES FERNANDES ADVOGADO(A) : LUANA CRISTINA DE LIMA BALDUINO (OAB SP338680) RÉU : MOACIR PONTES ADVOGADO(A) : GRACIELLE RAMOS REGAGNAN DE OLIVEIRA (OAB SP257654) RÉU : MARCIA REGINA CORREA ADVOGADO(A) : GRACIELLE RAMOS REGAGNAN DE OLIVEIRA (OAB SP257654) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro aos requeridos a gratuidade de justiça. Anote-se. Não há preliminares arguidas, tampouco impugnações. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado . Para a solução da controvérsia, as parte autora pugnou pela prova pericial. Para tanto, nomeio a Perita Cristiane Aparecida Prieto, e-mail cristiane.gerenciamento@gmail.com, como perita judicial, independentemente de compromisso. Em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora, arbitro seus honorários em 58 UFESP's , nos termos constantes na tabela prevista na Resolução nº 910/2023 do E. TJSP (DJe de 30/11/2023). Requisite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a reserva financeira dos recursos para oportuno pagamento. Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho de nomeação da Perita, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC). Ainda, ficam ambas as partes desde já intimadas a juntar nos autos todos os documentos pertinentes à realização da perícia, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a perita, por e-mail, encaminhando-lhe os quesitos formulados, para a) designar data e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. Após, intimem-se as partes da data, horário e local definidos pela perita para ter início a produção da prova (art. 474 do CPC). Para o desempenho de sua função, a perita e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (art. 473, §3º, do CPC). No laudo, a perita deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (art. 473, §§1º e 2º do CPC). O laudo pericial deve ser apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional da perita e as respostas a todos os quesitos formulados, cabendo ao próprio perito protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário, mediante prévio cadastro no Portal e-SAJ e habilitação pela z. Serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 do e. TJSP (DJe de 04/04/2018). Não apresentado o laudo no prazo fixado, intime-se a perita para cumprir o encargo no prazo de 05 dias, mediante advertência de que a inércia injustificada poderá acarretar sua substituição, comunicação à corporação profissional, exclusão do Portal de Auxiliares da Justiça e multa pelo possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468, II e §1º do CPC e art. 37 das NSCGJ. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos (minuta) para apreciação. Intime-se. José Bonifácio, 21/07/2026