4000830-41.2026.8.26.0080
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cabreúva
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000830-41.2026.8.26.0080/SP AUTOR : DONIZETTE HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUCIANO CARNEIRO DE PAIVA (OAB SP495285) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais cumulada com Responsabilidade Civil e pedido de Tutela Provisória de Urgência , ajuizada em face de Eliago dos Santos . Sustenta o autor, em síntese, que caminhava em frente ao imóvel pertencente ao requerido, quando foi atacado por um cão da raça Pit Bull, que estava completamente solto e sem qualquer mecanismo de contenção. O animal atacou, desferindo mordidas e ferindo o autor, que acionou a polícia militar e foi encaminhado ao atendimento médico. Foi realizado laudo pericial, que constata a presença das lesões, bem como boletim de ocorrência dos fatos. Requer a concessão da tutela provisória de urgência, a fim de que o requerido seja compelido a tomar as devidas providencias para evitar que o cachorro fique sem supervisão e cuidados, podendo ocasionar em novos ataques. É o breve relatório. Fundamento e decido. O pedido de tutela de urgência encontra amparo no art. 300 do Código de Processo Civil , que exige, para sua concessão, a coexistência da probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). A probabilidade do direito está demonstrada pelo acervo documental acostado, que demonstra de forma clara que o animal pertence à raça Pit Bull e mordeu o autor, causando lesões em seu braço. Além disso, nos termos da Lei nº 11.531/2003, é dever dos tutores de cães da raça Pit Bull manter condições adequadas a fim de se evitar a evasão dos animais. O perigo de dano , por sua vez, é manifesto. O autor já teve a sua integridade física violada, além do risco do animal voltar a escapar e atacar outras pessoas, inclusive. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de determinar que o requerido: a) mantenha o animal permanentemente em recinto fechado, seguro e provido de mecanismos eficazes que impeçam qualquer fuga; b) impeça que o animal tenha acesso à via pública sem supervisão direta; c) conduza o animal em locais públicos exclusivamente mediante guia resistente, focinheira e por pessoa maior e plenamente capaz de exercer seu controle, observando integralmente as disposições da Lei Estadual nº 11.531/2003 e demais normas aplicáveis; d) abstenha-se de confiar a guarda ou condução do animal a terceiros sem condições físicas de controlá-lo. Em caso de descumprimento, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada evento, limitada, por ora, ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) . Cumpra-se com urgência, servindo a presente decisão como Ofício, a ser encaminhada pelo patrono do autor ao requerido. Cite-se o requerido para que informem no processo os e-mails e telefones das partes e advogados (quando houver), para envio do link de acesso à audiência de conciliação virtual a ser designada. A informação poderá ser prestada nos autos por meio de petição, caso a parte tenha advogado, ou através do e-mail cabreuvajec@tjsp.jus.br , para a hipótese da parte não estar assistida por advogado, identificando-os com cópia do documento pessoal e indicando no campo assunto da mensagem o número do processo e a expressão "dados para audiência virtual". Na hipótese de cumprimento por mandado, a informação poderá também ser certificada nos autos pelo oficial de justiça. Intime-se ainda o requerido dos prazos para oferecer contestação, devendo observar o disposto no art. 335, do CPC: Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias , cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ; III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. Caso o requerido não conteste a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. P.I.C.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DONIZETTE HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANO CARNEIRO DE PAIVA
OAB: 495285/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000830-41.2026.8.26.0080/SP AUTOR : DONIZETTE HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUCIANO CARNEIRO DE PAIVA (OAB SP495285) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais cumulada com Responsabilidade Civil e pedido de Tutela Provisória de Urgência , ajuizada em face de Eliago dos Santos . Sustenta o autor, em síntese, que caminhava em frente ao imóvel pertencente ao requerido, quando foi atacado por um cão da raça Pit Bull, que estava completamente solto e sem qualquer mecanismo de contenção. O animal atacou, desferindo mordidas e ferindo o autor, que acionou a polícia militar e foi encaminhado ao atendimento médico. Foi realizado laudo pericial, que constata a presença das lesões, bem como boletim de ocorrência dos fatos. Requer a concessão da tutela provisória de urgência, a fim de que o requerido seja compelido a tomar as devidas providencias para evitar que o cachorro fique sem supervisão e cuidados, podendo ocasionar em novos ataques. É o breve relatório. Fundamento e decido. O pedido de tutela de urgência encontra amparo no art. 300 do Código de Processo Civil , que exige, para sua concessão, a coexistência da probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). A probabilidade do direito está demonstrada pelo acervo documental acostado, que demonstra de forma clara que o animal pertence à raça Pit Bull e mordeu o autor, causando lesões em seu braço. Além disso, nos termos da Lei nº 11.531/2003, é dever dos tutores de cães da raça Pit Bull manter condições adequadas a fim de se evitar a evasão dos animais. O perigo de dano , por sua vez, é manifesto. O autor já teve a sua integridade física violada, além do risco do animal voltar a escapar e atacar outras pessoas, inclusive. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de determinar que o requerido: a) mantenha o animal permanentemente em recinto fechado, seguro e provido de mecanismos eficazes que impeçam qualquer fuga; b) impeça que o animal tenha acesso à via pública sem supervisão direta; c) conduza o animal em locais públicos exclusivamente mediante guia resistente, focinheira e por pessoa maior e plenamente capaz de exercer seu controle, observando integralmente as disposições da Lei Estadual nº 11.531/2003 e demais normas aplicáveis; d) abstenha-se de confiar a guarda ou condução do animal a terceiros sem condições físicas de controlá-lo. Em caso de descumprimento, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada evento, limitada, por ora, ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) . Cumpra-se com urgência, servindo a presente decisão como Ofício, a ser encaminhada pelo patrono do autor ao requerido. Cite-se o requerido para que informem no processo os e-mails e telefones das partes e advogados (quando houver), para envio do link de acesso à audiência de conciliação virtual a ser designada. A informação poderá ser prestada nos autos por meio de petição, caso a parte tenha advogado, ou através do e-mail cabreuvajec@tjsp.jus.br , para a hipótese da parte não estar assistida por advogado, identificando-os com cópia do documento pessoal e indicando no campo assunto da mensagem o número do processo e a expressão "dados para audiência virtual". Na hipótese de cumprimento por mandado, a informação poderá também ser certificada nos autos pelo oficial de justiça. Intime-se ainda o requerido dos prazos para oferecer contestação, devendo observar o disposto no art. 335, do CPC: Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias , cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ; III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. Caso o requerido não conteste a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. P.I.C.