4000805-44.2026.8.26.0495
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Registro
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 4000805-44.2026.8.26.0495/SP REQUERENTE : EDNA AGUILERA TAKAKI ADVOGADO(A) : JULIANA FERREIRA SOUZA SAKUMA (OAB SP307711) ADVOGADO(A) : AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB SP346885) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Depositados os honorários periciais, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique ao juízo data, horário e local para ter início a produção da prova pericial. Com a indicação, dê-se ciência às partes, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil, facultando-se o acompanhamento do ato por seus assistentes técnicos, se houver. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data inicial da perícia. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDNA AGUILERA TAKAKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA
OAB: 346885/SP
JULIANA FERREIRA SOUZA SAKUMA
OAB: 307711/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Produção Antecipada da Prova Nº 4000805-44.2026.8.26.0495/SP REQUERENTE : EDNA AGUILERA TAKAKI ADVOGADO(A) : JULIANA FERREIRA SOUZA SAKUMA (OAB SP307711) ADVOGADO(A) : AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB SP346885) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Depositados os honorários periciais, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique ao juízo data, horário e local para ter início a produção da prova pericial. Com a indicação, dê-se ciência às partes, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil, facultando-se o acompanhamento do ato por seus assistentes técnicos, se houver. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data inicial da perícia. Intimem-se.