Detalhe do processo

4000791-36.2025.8.26.0191

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 4000791-36.2025.8.26.0191/SP AUTOR : AVELINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JUCINEIDE ALMEIDA MENESES DA SILVA (OAB SP502972) AUTOR : MARIA DAS GRACAS NEVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JUCINEIDE ALMEIDA MENESES DA SILVA (OAB SP502972) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O processo judicial eletrônico, desde sua criação, segue o princípio da cooperação processual, que foi expressamente consagrado com o novo Código de Processo Civil. Isso significa que todas as partes do processo devem agir com colaboração mútua, contribuindo para que o processo alcance sua finalidade de forma eficiente e sem atrasos desnecessários. No caso dos autos eletrônicos, isso implica que as partes devem observar o correto preenchimento de todos os campos do processo eletrônico, como qualificar corretamente as partes - nome, dados pessoais e endereço. Assim, providencie a parte autora a inclusão dos confrontantes de domínio e de fato conforme orientações do Infoeproc nº 70 . Como o autor não consegue inserir mais a parte ré, p rovidencie a serventia a inclusão dos titulares de domínio conforme evento 52, DOC6 providenciando a pesquisa Infojud para localização do endereço e exclua-se o requerido José Gomes do polo passivo. Com a inclusão dos confrontantes pela parte autora, citem-se os proprietários indicados na matrícula do imóvel. Citem-se os confrontantes (tabulares e de fato) indicados no laudo pericial. Os réus poderão oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Se os réus não contestarem a ação, serão considerados revéis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intimem-se, pelo portal eletrônico, para que manifestem interesse na causa, os representantes judiciais da Fazenda Pública da União, da Fazenda do Estado de São Paulo e do Município. Para tanto, as Fazendas Públicas deverão ser cadastradas no sistema como "terceiro interessado", tudo nos termos do item "7" do Comunicado Conjunto nº 505/2018. O edital que se refere o artigo 259, I, do Código de Processo Civil, será expedido em momento oportuno. Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para que o Oficial de Registro informe se há óbices ao registro do imóvel usucapiendo, tendo em vista o Laudo Pericial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AVELINO DOS SANTOS

Autor MARIA DAS GRACAS NEVES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JUCINEIDE ALMEIDA MENESES DA SILVA

OAB: 502972/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 4000791-36.2025.8.26.0191/SP AUTOR : AVELINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JUCINEIDE ALMEIDA MENESES DA SILVA (OAB SP502972) AUTOR : MARIA DAS GRACAS NEVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JUCINEIDE ALMEIDA MENESES DA SILVA (OAB SP502972) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O processo judicial eletrônico, desde sua criação, segue o princípio da cooperação processual, que foi expressamente consagrado com o novo Código de Processo Civil. Isso significa que todas as partes do processo devem agir com colaboração mútua, contribuindo para que o processo alcance sua finalidade de forma eficiente e sem atrasos desnecessários. No caso dos autos eletrônicos, isso implica que as partes devem observar o correto preenchimento de todos os campos do processo eletrônico, como qualificar corretamente as partes - nome, dados pessoais e endereço. Assim, providencie a parte autora a inclusão dos confrontantes de domínio e de fato conforme orientações do Infoeproc nº 70 . Como o autor não consegue inserir mais a parte ré, p rovidencie a serventia a inclusão dos titulares de domínio conforme evento 52, DOC6 providenciando a pesquisa Infojud para localização do endereço e exclua-se o requerido José Gomes do polo passivo. Com a inclusão dos confrontantes pela parte autora, citem-se os proprietários indicados na matrícula do imóvel. Citem-se os confrontantes (tabulares e de fato) indicados no laudo pericial. Os réus poderão oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Se os réus não contestarem a ação, serão considerados revéis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intimem-se, pelo portal eletrônico, para que manifestem interesse na causa, os representantes judiciais da Fazenda Pública da União, da Fazenda do Estado de São Paulo e do Município. Para tanto, as Fazendas Públicas deverão ser cadastradas no sistema como "terceiro interessado", tudo nos termos do item "7" do Comunicado Conjunto nº 505/2018. O edital que se refere o artigo 259, I, do Código de Processo Civil, será expedido em momento oportuno. Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para que o Oficial de Registro informe se há óbices ao registro do imóvel usucapiendo, tendo em vista o Laudo Pericial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.