Detalhe do processo

4000785-45.2025.8.26.0218

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Guararapes
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000785-45.2025.8.26.0218/SP AUTOR : JOSE GRACIANI ADVOGADO(A) : ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB SP423760) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : MATEUS HAESER PELLEGRINI (OAB RS057114) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Ev. 96 e 97: ciente das manifestações das partes acerca do ofício-resposta do Banco Santander (Brasil) S.A. juntado no Ev. 89. A valoração desse documento e a tese do autor fundada no art. 39, III, e parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor constituem matéria de mérito, a ser enfrentada por ocasião da sentença, encerrada a instrução. Defiro ao réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, requerido no Ev. 96, para complementar sua manifestação, contado da juntada aos autos da resposta do Banco Bradesco S.A. Providencie a z. serventia: I) a baixa no cadastro do terceiro Banco Santander (Brasil) S.A , conforme determinado na alínea "b", da decisão do evento 80, uma vez que já houve a resposta da instituição (evento 89). II) A Reiteração do ofício ao Banco Bradesco S.A , nos termos do determinado na alínea "d" da decisão do Ev. 80. No mais, aguarde-se a realização da perícia designada pelo perito judicial para o dia 18/09/2026, às 15h00, da qual as partes já foram intimadas no Ev. 91. A entrega do laudo pericial deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias contados da realização da diligência, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Guararapes, 1º de setembro de 2026
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

Autor JOSE GRACIANI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATEUS HAESER PELLEGRINI

OAB: 57114/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANDERSON CORREIA DOS SANTOS

OAB: 423760/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO

OAB: 189371/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000785-45.2025.8.26.0218/SP AUTOR : JOSE GRACIANI ADVOGADO(A) : ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB SP423760) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : MATEUS HAESER PELLEGRINI (OAB RS057114) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Ev. 96 e 97: ciente das manifestações das partes acerca do ofício-resposta do Banco Santander (Brasil) S.A. juntado no Ev. 89. A valoração desse documento e a tese do autor fundada no art. 39, III, e parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor constituem matéria de mérito, a ser enfrentada por ocasião da sentença, encerrada a instrução. Defiro ao réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, requerido no Ev. 96, para complementar sua manifestação, contado da juntada aos autos da resposta do Banco Bradesco S.A. Providencie a z. serventia: I) a baixa no cadastro do terceiro Banco Santander (Brasil) S.A , conforme determinado na alínea "b", da decisão do evento 80, uma vez que já houve a resposta da instituição (evento 89). II) A Reiteração do ofício ao Banco Bradesco S.A , nos termos do determinado na alínea "d" da decisão do Ev. 80. No mais, aguarde-se a realização da perícia designada pelo perito judicial para o dia 18/09/2026, às 15h00, da qual as partes já foram intimadas no Ev. 91. A entrega do laudo pericial deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias contados da realização da diligência, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Guararapes, 1º de setembro de 2026

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000785-45.2025.8.26.0218/SP AUTOR : JOSE GRACIANI ADVOGADO(A) : ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB SP423760) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : MATEUS HAESER PELLEGRINI (OAB RS057114) INTERESSADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho o pedido formulado pelo terceiro interessado Banco Santander (Brasil) S.A. no Evento 77. Diante da necessidade de rastreio de dados antigos e de cooperação recíproca, viável a concessão de prazo adicional para a resposta integral. Considerando que o requerido comprovou o envio do ofício ao Banco Bradesco S.A. no Evento 76, ANEXO 2, aguarde-se por mais dez dias a vinda da respectiva resposta. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se novo ofício eletrônico de reiteração. Verifica-se que a parte requerida comprovou no Evento 76 o depósito judicial integral dos honorários periciais definitivos, fixados no patamar de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), conforme comprovante de pagamento e guia constantes nos autos (COMP4 e GUIADEPS). Assim, estando garantido o custeio da prova técnica, impõe-se a imediata intimação do perito judicial para o início dos trabalhos, observando-se as diretrizes fixadas no saneador. Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido de dilação de prazo apresentado pelo Banco Santander (Brasil) S.A., concedendo-lhe o prazo adicional e improrrogável de 30 (trinta) dias para que junte aos autos a documentação idônea que comprove a quitação do contrato nº 201147584, de titularidade de JOSE GRACIANI , realizada em 24/11/2021 no valor de R$ 5.749,78 (STR20211124033864327), esclarecendo de forma pormenorizada se a referida operação foi fruto de portabilidade de crédito para o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul); b) INTIME-SE o terceiro Banco Santander (Brasil) S.A., excepcionalmente, na pessoa do advogado subscritor da petição de Evento 77, Dr. Aires Fernando Cruz Francelino (OAB/SP 189.371), para cumprimento da determinação contida na alínea "a" deste dispositivo. Com a resposta, providencie a serventia a baixa no cadastro desse terceiro; c) DETERMINO à Secretaria que aguarde por mais 10 (dez) dias a resposta do Banco Bradesco S.A. referente às informações da conta corrente nº 235822, agência 1738, de titularidade de JOSE GRACIANI (recebimento do crédito de R$ 1.989,62, ocorrido em 26/11/2021, STR 202111261812146851); d) OFICIE-SE , em caso de silêncio após o prazo de 10 (dez) dias previsto na alínea "c" , reiterando os termos do ofício expedido ao Banco Bradesco S.A. (endereçado ao canal eletrônico 4040.oficios@bradesco.com.br ), assinalando-se o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal); e) INTIME-SE o perito judicial nomeado, Jorge Roberto Grisante , por meio eletrônico, para que dê início aos trabalhos de perícia digital nos dois contratos eletrônicos discutidos nos autos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial conclusivo em Juízo, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil; Intime-se.