4000762-88.2026.8.26.0566
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000762-88.2026.8.26.0566/SP AUTOR : ISMAEL ARCANJO DA ROCHA ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA CORTES (OAB SP375700) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes sobre o julgamento do Agravo de Instrumento nº 4030971-89.2026.8.26.0000, o qual foi provido para conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se . Observa-se que o ponto controvertido está na alegação do autor de que não anuiu ao contrato de evento 10, OUT5 , sendo de rigor a realização de perícia documentoscópica digital. Para tanto nomeio como perita a Dra. ADRIANA CRISTINA GIANONI CAMPOS , a qual se encontra devidamente habilitada neste Juízo. Intime-se a perita nomeada, por meio do Portal, para informar se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, bem como estimar os seus honorários, cujo pagamento ocorrerá por conta do banco requerido. Ressalto que o ônus da prova sobre a autenticidade de assinatura compete a quem produziu o documento, na sistemática do entendimento firmado no Recurso Repetitivo - Tema 1061, julgado em 24/11/2021 pela 2ª seção do STJ: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II ). Vindo a manifestação da perita, intime-se a parte requerida para, em 15 dias, efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários da perita, sob pena de preclusão da perícia. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Aceitado o encargo deverá designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo. Aportando o laudo, expeça-se MLE em favor da perita, devendo previamente juntar ao autos o Formulário MLE, devidamente preenchido. Formulário disponível no endereço eletrônico do TJSP http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais-Formulários de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo da Perita do Juízo, intime-se-a para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477 , §2º, CPC ), então dando-se nova vista às partes. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ISMAEL ARCANJO DA ROCHA
Réu SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA PEREIRA CORTES
OAB: 375700/SP
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 354990/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000762-88.2026.8.26.0566/SP AUTOR : ISMAEL ARCANJO DA ROCHA ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA CORTES (OAB SP375700) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes sobre o julgamento do Agravo de Instrumento nº 4030971-89.2026.8.26.0000, o qual foi provido para conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se . Observa-se que o ponto controvertido está na alegação do autor de que não anuiu ao contrato de evento 10, OUT5 , sendo de rigor a realização de perícia documentoscópica digital. Para tanto nomeio como perita a Dra. ADRIANA CRISTINA GIANONI CAMPOS , a qual se encontra devidamente habilitada neste Juízo. Intime-se a perita nomeada, por meio do Portal, para informar se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, bem como estimar os seus honorários, cujo pagamento ocorrerá por conta do banco requerido. Ressalto que o ônus da prova sobre a autenticidade de assinatura compete a quem produziu o documento, na sistemática do entendimento firmado no Recurso Repetitivo - Tema 1061, julgado em 24/11/2021 pela 2ª seção do STJ: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II ). Vindo a manifestação da perita, intime-se a parte requerida para, em 15 dias, efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários da perita, sob pena de preclusão da perícia. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Aceitado o encargo deverá designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo. Aportando o laudo, expeça-se MLE em favor da perita, devendo previamente juntar ao autos o Formulário MLE, devidamente preenchido. Formulário disponível no endereço eletrônico do TJSP http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais-Formulários de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo da Perita do Juízo, intime-se-a para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477 , §2º, CPC ), então dando-se nova vista às partes. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.