Detalhe do processo

4000750-02.2026.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000750-02.2026.8.26.0590/SP AUTOR : GELSON LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANA MARTINS (OAB SP225769) RÉU : FABIANE JESUS MARTINS ADVOGADO(A) : CESAR DE OLIVEIRA (OAB SP325808) DESPACHO/DECISÃO Evento 55: ciente. Determino a produção de prova técnica pericial em avaliação de imóveis postulada pela requerida, que litiga com os benefícios da justiça gratuita, e para tanto nomeio o(a) perito Rubens Felipe Miguel Bea (bea.rubens@gmail.com). Quesitos e assistentes técnicos na forma da lei. Após a nomeação no sistema, intime-se o(a) perito(a), para que, no prazo de 15 dias, informe se aceita o encargo, ciente de que será remunerado(a) pela Justiça Gratuita, conforme a especialidade ( 2. Engenharia/Arquitetura, grau I ), observado o valor de 44 UFESPs fixado para essa modalidade, conforme tabela vigente da Defensoria Pública (RESOLUÇÃO N° 910/2023 do Órgão Especial do E. TJSP) Caso aceite o encargo, o perito deverá providenciar seu prévio cadastro de usuário externo no sistema Eproc (caso ainda não o possua), através de chamado, para viabilizar o acesso à íntegra dos autos e o peticionamento. Com a aceitação, determino: 1) Expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais; 2) Após reserva, intime a Serventia, pelo próprio sistema Eproc, a(o) perita(o) para dar início aos trabalhos. Laudo pericial em 60 (sessenta) dias. Caso o "expert" designe data, horário e local para a realização de exame pericial (presencial ou telepresencial), fica a serventia autorizada a intimar as partes acerca do agendamento, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão; 3) Após a juntada do laudo, intime a Serventia, por ato ordinatório, as partes para manifestação sobre o laudo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC; 4) Recebida eventual impugnação ao laudo ou apresentação de quesitos complementares, independente de nova conclusão, intime a Serventia, pelo próprio sistema Eproc, a(o) perita(o) para prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 dias; 5) Com a resposta da perita, intime a Serventia, por ato ordinatório, as partes para manifestação, no prazo de 15 dias; 6) Após a juntada do laudo, fica desde já deferida a expedição de ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais, instruído com cópia do ofício de reserva. Na inércia, determino: 1) A reiteração da intimação do perito; 2) Mantida a inércia, tornem os autos conclusos para destituição. Com a escusa do perito, tornem os autos imediatamente conclusos para substituição. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FABIANE JESUS MARTINS

Autor GELSON LUIZ DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada02/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CESAR DE OLIVEIRA

OAB: 325808/SP

LUCIANA MARTINS

OAB: 225769/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000750-02.2026.8.26.0590/SP AUTOR : GELSON LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANA MARTINS (OAB SP225769) RÉU : FABIANE JESUS MARTINS ADVOGADO(A) : CESAR DE OLIVEIRA (OAB SP325808) DESPACHO/DECISÃO Evento 55: ciente. Determino a produção de prova técnica pericial em avaliação de imóveis postulada pela requerida, que litiga com os benefícios da justiça gratuita, e para tanto nomeio o(a) perito Rubens Felipe Miguel Bea (bea.rubens@gmail.com). Quesitos e assistentes técnicos na forma da lei. Após a nomeação no sistema, intime-se o(a) perito(a), para que, no prazo de 15 dias, informe se aceita o encargo, ciente de que será remunerado(a) pela Justiça Gratuita, conforme a especialidade ( 2. Engenharia/Arquitetura, grau I ), observado o valor de 44 UFESPs fixado para essa modalidade, conforme tabela vigente da Defensoria Pública (RESOLUÇÃO N° 910/2023 do Órgão Especial do E. TJSP) Caso aceite o encargo, o perito deverá providenciar seu prévio cadastro de usuário externo no sistema Eproc (caso ainda não o possua), através de chamado, para viabilizar o acesso à íntegra dos autos e o peticionamento. Com a aceitação, determino: 1) Expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais; 2) Após reserva, intime a Serventia, pelo próprio sistema Eproc, a(o) perita(o) para dar início aos trabalhos. Laudo pericial em 60 (sessenta) dias. Caso o "expert" designe data, horário e local para a realização de exame pericial (presencial ou telepresencial), fica a serventia autorizada a intimar as partes acerca do agendamento, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão; 3) Após a juntada do laudo, intime a Serventia, por ato ordinatório, as partes para manifestação sobre o laudo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC; 4) Recebida eventual impugnação ao laudo ou apresentação de quesitos complementares, independente de nova conclusão, intime a Serventia, pelo próprio sistema Eproc, a(o) perita(o) para prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 dias; 5) Com a resposta da perita, intime a Serventia, por ato ordinatório, as partes para manifestação, no prazo de 15 dias; 6) Após a juntada do laudo, fica desde já deferida a expedição de ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais, instruído com cópia do ofício de reserva. Na inércia, determino: 1) A reiteração da intimação do perito; 2) Mantida a inércia, tornem os autos conclusos para destituição. Com a escusa do perito, tornem os autos imediatamente conclusos para substituição. Intime-se.