4000727-77.2026.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000727-77.2026.8.26.0001/SP RÉU : MAB ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : SANDY DA CONCEIÇÃO BARBOSA (OAB SP480411) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não é possível ao juízo reduzir sobremaneira os honorários periciais de modo a torna-los insuficientes à remuneração digna do Perito, além disso, os honorários se destinam também ao custeio das despesas com a realização da perícia. Por outro lado, entendo que a proposta de honorários mostra-se excessiva em relação à quantidade de horas a serem despendidas com algumas etapas do trabalho, conforme indicado no Evento 24. O Sr. Perito estimou os honorários periciais em R$5.400, arbitrada a hora técnica em R$ 450,00, consideradas 12 horas de trabalho. Anoto que, embora o Sr. Perito afirme no Evento 45 que a hora técnica é de R$ 400,00, este indicou 12 horas de trabalho, em um total de R$ 5.400,00, de modo que, o correto valor da hora arbitrada é de R$ 450,00. Entretanto, da estimativa apresentada no Evento 32, não se mostram necessárias 01 horas para revisão bibliográfica para fundamentação do laudo somadas a 08 horas para confecção do laudo pericial (redação \ revisão) e resposta aos quesitos e esclarecimentos posteriores. Diante de tal quadro, reduzo a quantidade de horas para 10 que se revela razoável e arbitro os honorários periciais em R$ 4.500,00. Caso haja justificada fundamentação para a complementação dos honorários ora arbitrados, entregue o laudo e apresentada a justificativa, o valor poderá ser revisto. Providencie a requerida o depósito do valor arbitrado, intime-se o Perito a iniciar o seu trabalho. Fixo o prazo de 45 dias para apresentação do laudo, prorrogável, mediante prévio requerimento justificado, em mais 10 dias. Entregue o laudo, intime-se as partes, por ato ordinatório, a se manifestar no prazo comum de 15 dias. Intime-se. São Paulo,07/08/2026 JUÍZO TITULAR II - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MAB ODONTOLOGIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDY DA CONCEIÇÃO BARBOSA
OAB: 480411/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000727-77.2026.8.26.0001/SP RÉU : MAB ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : SANDY DA CONCEIÇÃO BARBOSA (OAB SP480411) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não é possível ao juízo reduzir sobremaneira os honorários periciais de modo a torna-los insuficientes à remuneração digna do Perito, além disso, os honorários se destinam também ao custeio das despesas com a realização da perícia. Por outro lado, entendo que a proposta de honorários mostra-se excessiva em relação à quantidade de horas a serem despendidas com algumas etapas do trabalho, conforme indicado no Evento 24. O Sr. Perito estimou os honorários periciais em R$5.400, arbitrada a hora técnica em R$ 450,00, consideradas 12 horas de trabalho. Anoto que, embora o Sr. Perito afirme no Evento 45 que a hora técnica é de R$ 400,00, este indicou 12 horas de trabalho, em um total de R$ 5.400,00, de modo que, o correto valor da hora arbitrada é de R$ 450,00. Entretanto, da estimativa apresentada no Evento 32, não se mostram necessárias 01 horas para revisão bibliográfica para fundamentação do laudo somadas a 08 horas para confecção do laudo pericial (redação \ revisão) e resposta aos quesitos e esclarecimentos posteriores. Diante de tal quadro, reduzo a quantidade de horas para 10 que se revela razoável e arbitro os honorários periciais em R$ 4.500,00. Caso haja justificada fundamentação para a complementação dos honorários ora arbitrados, entregue o laudo e apresentada a justificativa, o valor poderá ser revisto. Providencie a requerida o depósito do valor arbitrado, intime-se o Perito a iniciar o seu trabalho. Fixo o prazo de 45 dias para apresentação do laudo, prorrogável, mediante prévio requerimento justificado, em mais 10 dias. Entregue o laudo, intime-se as partes, por ato ordinatório, a se manifestar no prazo comum de 15 dias. Intime-se. São Paulo,07/08/2026 JUÍZO TITULAR II - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA