Detalhe do processo

4000724-45.2026.8.26.0156

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro
Classe
PETIçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Petição Cível Nº 4000724-45.2026.8.26.0156/SP REQUERENTE : LUIZ CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A) : SIDNEI LEAL DA SILVA (OAB SP336576) REQUERIDO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB SP522154) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da aceitação da perita. Com relação à cota parte da autora (50%), diante da complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do expert, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades da Comarca, hei por bem fixar os honorários periciais em 15 UFESPs, Especialidade 7-Grafotécnica, nos termos da Resolução 910/2023, publicado no DJE do dia 30 de novembro de 2023, pág. 3. Manifeste-se a parte requerida, quanto à estimativa de honorários apresentada no evento 42, no importe de R$ 3.920,00 (três mil novecentos e vinte reais) e, em caso de concordância, efetue o depósito de sua cota parte ( 50% - R$1.960,00), no prazo de dez(10) dias . Oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de valores, informando-se no ofício que a perícia foi requerida por ambas as partes, sendo a parte autora, beneficiária da gratuidade processual. Havendo comunicação positiva da defensoria sobre a reserva dos honorários ao perito ora nomeado, bem como efetuado o depósito dos honorários da parte requerida, intime-se o expert a fim de designar data pericial, em prazo não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. O perito deverá apresentar o laudo pericial, no prazo máximo de trinta(30) dias da data pericial. Com a apresentação do laudo, oficie-se à PGE para liberação dos honorários ao expert e expeça-se MLE, com brevidade, desde que apresentado pela expert o correlato formulário. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de quinze(15) dias, bem como para que esclareçam se há mais provas a serem produzidas, justificando detalhadamente sua pertinência, salientando que no silêncio, será interpretado que concordaram com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Intime(m)-se. Cruzeiro, data certificada eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor LUIZ CARLOS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIDNEI LEAL DA SILVA

OAB: 336576/SP

LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM

OAB: 522154/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Petição Cível Nº 4000724-45.2026.8.26.0156/SP REQUERENTE : LUIZ CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A) : SIDNEI LEAL DA SILVA (OAB SP336576) REQUERIDO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB SP522154) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da aceitação da perita. Com relação à cota parte da autora (50%), diante da complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do expert, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades da Comarca, hei por bem fixar os honorários periciais em 15 UFESPs, Especialidade 7-Grafotécnica, nos termos da Resolução 910/2023, publicado no DJE do dia 30 de novembro de 2023, pág. 3. Manifeste-se a parte requerida, quanto à estimativa de honorários apresentada no evento 42, no importe de R$ 3.920,00 (três mil novecentos e vinte reais) e, em caso de concordância, efetue o depósito de sua cota parte ( 50% - R$1.960,00), no prazo de dez(10) dias . Oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de valores, informando-se no ofício que a perícia foi requerida por ambas as partes, sendo a parte autora, beneficiária da gratuidade processual. Havendo comunicação positiva da defensoria sobre a reserva dos honorários ao perito ora nomeado, bem como efetuado o depósito dos honorários da parte requerida, intime-se o expert a fim de designar data pericial, em prazo não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. O perito deverá apresentar o laudo pericial, no prazo máximo de trinta(30) dias da data pericial. Com a apresentação do laudo, oficie-se à PGE para liberação dos honorários ao expert e expeça-se MLE, com brevidade, desde que apresentado pela expert o correlato formulário. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de quinze(15) dias, bem como para que esclareçam se há mais provas a serem produzidas, justificando detalhadamente sua pertinência, salientando que no silêncio, será interpretado que concordaram com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Intime(m)-se. Cruzeiro, data certificada eletronicamente.